Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Entenda em que situações se configura um acidente de trabalho
É considerado acidente de trabalho
todo aquele ocorrido durante o exercício de atividade a serviço da empresa e
que provoque algum tipo de lesão corporal, ocasionando morte, redução ou perda
temporária ou permanente da capacidade laboral.
São também consideradas acidente de
trabalho:
- doença desencadeada pela
atividade desenvolvida;
- acidente em decorrência do
exercício do trabalho a serviço da empresa;
- acidente ocorrido no percurso,
isto é, do local da residência para o trabalho e vice-versa.
Se o empregado exerce alguma atividade
de risco, a responsabilidade do acidente é do empregador. Mas existem alguns
fatores os quais podem eximir a culpa do empregador caso o empregado deixe de
cumprir procedimentos ou normas de segurança ou por comportamentos de desleixo
e desatenção.
Se o trabalhador cumpriu todas as
normas de segurança e mesmo assim ocorrer um acidente, a empresa deve ser
responsabilizada e obrigada a pagar indenização, conforme explica o artigo 950
da Lei 10406/02:
“Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa
exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho,
a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da
convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para
que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.”
As indenizações podem ser por danos
morais, em razão do sofrimento causado ao trabalhador; danos materiais, se o
trabalhador perder parte de sua capacidade laborativa, incluídos gastos com
tratamento médico, medicamentos e próteses; e danos estéticos, se o acidente
deixar algum defeito estético, como cicatrizes ou perda de um membro.
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