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Direito Indenizatório

Direito Indenizatório

Direito Indenizatório

O direito indenizatório refere-se a uma compensação de maneira a anular ou reduzir um dano. De modo geral, o dano é de natureza moral ou material e, com isso, torna-se necessário o pagamento de indenização como forma de compensação.

Quais os tipos de indenizações?

Existem vários tipos de indenizações, porém algumas são mais comuns. Vejamos quais são:

- Indenização por Danos Materiais: esse tipo de indenização visa reparar os prejuízos financeiros. O reparo pode ser feito tanto por pessoa jurídica como física. Para ter direito a indenização por dano material, é necessário ter notas fiscais, contratos de serviços e outras provas. É possível também usar o bem danificado como prova. Em alguns casos, existe a necessidade de testemunhas.

- Indenização por Danos Morais: esse tipo de indenização visa reparar ações que tenham afetado a integridade moral, física, a imagem ou o estado psicológico de uma pessoa. Podem ser configurados como exemplos de danos: ofensas, erros médicos, discriminações, descontos na conta bancária sem autorização prévia, abusos, entre outros. Encaixa-se nesse tipo de indenização todo o tipo de dano que abalar o psicológico de uma pessoa. Pode ser um sentimento de humilhação, constrangimento ou agressão a sua imagem perante a sociedade.

- Indenização por Danos Existenciais: esse tipo de indenização visa proteger os objetivos de vida de uma pessoa. Qualquer ato que fira as perspectivas pessoais de alguém ou que modifique a realidade, de modo a obrigá-la a desistir de seus objetivos traçados, gera indenização por danos existenciais. Um exemplo disso é um trabalhador submetido a jornadas exaustivas de trabalho. Isso ofende o direito do trabalhador, pois o impede de ter convivência familiar, descanso, lazer, além de ser prejudicial à saúde.

- Indenização por Danos Sociais: esse tipo de indenização serve para reparar prejuízos à comunidade como um todo. São condutas reprováveis que diminuem a tranquilidade social, a qualidade de vida coletiva e quebram a confiança social. Um exemplo é uma greve de ônibus.

- Indenização por Perdas de Chance: esse tipo de indenização visa reparar o que a vítima perdeu ou o que ela deixou de ganhar. É a frustração de não poder receber algo em decorrência de um ato ilícito de terceiro. Podemos citar como exemplo um motorista de aplicativo que teve o seu carro danificado por um terceiro e por isso não pode trabalhar. O cálculo do valor da indenização vai levar em consideração o tempo em que o motorista ficou sem trabalhar e deixou de ganhar por seu carro estar estragado.

- Indenização por Danos Estéticos: é a indenização por deixar marcas permanentes no corpo da vítima, causando incômodo estético e psicológico. São exemplos de danos estéticos: sequelas, cicatrizes ou qualquer tipo de sintoma que cause desconforto na vítima.

- Indenização por Morte: é quando acontece um acidente e a vítima vem a falecer. Nesse caso, o culpado deve arcar com todas as despesas de hospital e de funeral, além de indenizar a família da vítima com um valor equivalente ao que a vítima daria se estivesse viva.

Se você ainda ficou com dúvidas em relação a indenizações, procure um de nossos advogados!


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