Planejamento tributário: como evitar o pagamento excessivo de impostos?
12/11/2024
Direito Indenizatório
O direito indenizatório refere-se a uma compensação de maneira a anular ou reduzir um dano. De modo geral, o dano é de natureza moral ou material e, com isso, torna-se necessário o pagamento de indenização como forma de compensação.
Quais os tipos de indenizações?
Existem vários tipos de indenizações, porém algumas são mais comuns. Vejamos quais são:
- Indenização por Danos Materiais: esse tipo de indenização visa reparar os prejuízos financeiros. O reparo pode ser feito tanto por pessoa jurídica como física. Para ter direito a indenização por dano material, é necessário ter notas fiscais, contratos de serviços e outras provas. É possível também usar o bem danificado como prova. Em alguns casos, existe a necessidade de testemunhas.
- Indenização por Danos Morais: esse tipo de indenização visa reparar ações que tenham afetado a integridade moral, física, a imagem ou o estado psicológico de uma pessoa. Podem ser configurados como exemplos de danos: ofensas, erros médicos, discriminações, descontos na conta bancária sem autorização prévia, abusos, entre outros. Encaixa-se nesse tipo de indenização todo o tipo de dano que abalar o psicológico de uma pessoa. Pode ser um sentimento de humilhação, constrangimento ou agressão a sua imagem perante a sociedade.
- Indenização por Danos Existenciais: esse tipo de indenização visa proteger os objetivos de vida de uma pessoa. Qualquer ato que fira as perspectivas pessoais de alguém ou que modifique a realidade, de modo a obrigá-la a desistir de seus objetivos traçados, gera indenização por danos existenciais. Um exemplo disso é um trabalhador submetido a jornadas exaustivas de trabalho. Isso ofende o direito do trabalhador, pois o impede de ter convivência familiar, descanso, lazer, além de ser prejudicial à saúde.
- Indenização por Danos Sociais: esse tipo de indenização serve para reparar prejuízos à comunidade como um todo. São condutas reprováveis que diminuem a tranquilidade social, a qualidade de vida coletiva e quebram a confiança social. Um exemplo é uma greve de ônibus.
- Indenização por Perdas de Chance: esse tipo de indenização visa reparar o que a vítima perdeu ou o que ela deixou de ganhar. É a frustração de não poder receber algo em decorrência de um ato ilícito de terceiro. Podemos citar como exemplo um motorista de aplicativo que teve o seu carro danificado por um terceiro e por isso não pode trabalhar. O cálculo do valor da indenização vai levar em consideração o tempo em que o motorista ficou sem trabalhar e deixou de ganhar por seu carro estar estragado.
- Indenização por Danos Estéticos: é a indenização por deixar marcas permanentes no corpo da vítima, causando incômodo estético e psicológico. São exemplos de danos estéticos: sequelas, cicatrizes ou qualquer tipo de sintoma que cause desconforto na vítima.
- Indenização por Morte: é quando acontece um acidente e a vítima vem a falecer. Nesse caso, o culpado deve arcar com todas as despesas de hospital e de funeral, além de indenizar a família da vítima com um valor equivalente ao que a vítima daria se estivesse viva.
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Não. Nossos atendimentos podem ser feitos pessoalmente ou por videoconferência, sempre de acordo com a preferência do cliente. Os documentos podem ser assinados digitalmente.
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Após o escritório informar os dados bancários e solicitar a expedição do Alvará, será monitorado a sua expedição e o cliente será informado. Não é possível informar prazo, pois a expedição é realizada pelo Judiciário.
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O cliente recebe o número do processo pelo WhatsApp. A consulta pode ser feita no site do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) em consulta processual.
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É necessário sempre verificar na minuta de acordo o prazo para a retirada do gravame.
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Não. O escritório tem um setor especializado na área de negociações, onde as tratativas e formalização de acordo ocorrem diretamente neste setor.
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