Contratos de Locação – Direitos, Deveres e Solução de Conflitos
27/03/2025
Direito do Trabalho
As relações de trabalho dos brasileiros são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso quer dizer que os trabalhadores têm direitos garantidos por lei.
O direito do trabalho tem o intuito de proteger os trabalhadores, garantir condições mínimas de um trabalho digno, seguro, vantajoso e manter uma relação harmoniosa entre empregados e empregadores.
Quais são os direitos trabalhistas?
Existem vários direitos trabalhistas que as empresas precisam respeitar. Se eles não forem respeitados, a empresa pode sofrer punições. Vejamos os direitos trabalhistas:
- Salário: a CLT garante que nenhum funcionário poderá receber menos que um salário mínimo.
- Jornada de trabalho: conforme a CLT, o trabalhador não deve ultrapassar 8 horas diárias, isto é, 44 horas semanais trabalhadas.
- Hora extra: segundo a lei, nenhum trabalhador pode ser obrigado a trabalhar fora do expediente previsto no seu contrato, porém, se for necessário, o trabalhador deverá receber o pagamento das horas trabalhadas e esse valor deve ter um adicional de ao menos 50% do valor usual. Isso vale também para feriados, fins de semana e trabalhos realizados durante a noite.
- Férias: o empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador tem direito de ter 30 dias de descanso remunerado. O valor recebido é o salário integral mais o acréscimo de um terço.
- 13º salário: é uma espécie de salário extra. O seu pagamento é feito no final do ano, mas também pode ser pago em até duas parcelas e deve ser proporcional ao período trabalhado.
- Vale-transporte: é o valor pago para custear o deslocamento do empregado no trajeto da sua residência para o trabalho. O empregado paga 6% do seu salário-base e o restante é pago pelo empregador.
- FGTS: é dever da empresa depositar todos os meses 8% do salário bruto do trabalhador. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa ou criar uma reserva para a compra da casa própria.
- Licença-maternidade e licença-paternidade: é a licença concedida na alta médica da mãe ou da criança quando nasce ou quando ocorre a adoção de um filho menor de 12 anos. Para a mãe, a licença é de 120 dias; para o pai, é de 5 a 15 dias.
- Adicional de insalubridade e periculosidade: é uma verba salarial que integra o salário de trabalhadores cujas atividades representam risco à saúde. O objetivo é compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade do trabalhador.
- Seguro-desemprego: é um benefício em dinheiro que o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de receber. Ele é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado.
- Descanso semanal remunerado: é o benefício que permite que o trabalhador contratado descanse pelo menos uma vez por semana e receba por isso.
- Aviso-prévio: é a comunicação antecipada da rescisão de contrato sem justa causa.
- Adicional noturno: o empregado urbano que trabalha entre as 22h e as 5h da manhã deve receber um adicional de 20% sobre a hora normal.
Esses são os direitos do trabalhador, se você tiver dúvidas, basta nos procurar!
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