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Indenização por aluguel: é possível ser ressarcido por valores pagos devido ao atraso na obra?

14/07/2025

Sangiogo Advogados

Indenização por aluguel: é possível ser ressarcido por valores pagos devido ao atraso na obra?

Comprar um imóvel na planta é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Muitos fazem planos, encerram contratos de aluguel, programam mudanças e começam a sonhar com a nova casa. Porém, nem sempre a obra é entregue no prazo estipulado. E isso pode gerar não só frustração, mas também gastos imprevistos com aluguel. Nesses casos, surge a dúvida: é possível ser indenizado pelos valores pagos a mais durante esse período?

A resposta é sim, desde que o atraso não tenha uma justificativa legal e que o consumidor consiga comprovar os danos que sofreu. A seguir, explicamos quando a indenização é possível, quais documentos são necessários e como funciona esse tipo de processo.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Indenização por atraso na entrega do imóvel: entenda seus direitos”:

  1. Quando o atraso configura direito à indenização?
  2. Quais documentos são necessários para pedir a indenização?
  3. Como funciona o pedido de ressarcimento?
  4. O papel do advogado nesse processo

1. Quando o atraso configura direito à indenização?

Abaixo, veremos algumas situações em que o consumidor tem direito à indenização:

  • Prazo estipulado em contrato: o ponto de partida sempre será o contrato assinado com a construtora. Nele, normalmente consta um prazo para a entrega do imóvel, acrescido de uma cláusula de tolerância, que costuma variar entre 90 e 180 dias. Se a entrega ultrapassar esse limite e não houver justificativa plausível, o comprador pode sim buscar o reembolso dos prejuízos.
  • Culpa da construtora: para que o direito à indenização seja reconhecido, é preciso que o atraso seja de responsabilidade da construtora. Isso inclui falhas no planejamento, problemas com fornecedores ou má gestão da obra. Se o atraso ocorrer por motivos externos, como enchentes ou embargos judiciais, a empresa pode não ser responsabilizada.

2. Quais documentos são necessários para pedir a indenização?

Para que a indenização tenha fundamento, o consumidor precisa reunir provas que demonstrem os danos sofridos. Os principais documentos são:

  • Cópia do contrato de compra e venda com a data prevista de entrega do imóvel;
  • Comprovantes de pagamento de aluguel (recibos, transferências, contratos);
  • Trocas de mensagens, notificações ou e-mails que comprovem a ciência da construtora sobre o atraso;
  • Qualquer documento que comprove os transtornos causados.

Esses registros são essenciais para demonstrar o impacto financeiro sofrido pelo comprador.

3. Como funciona o pedido de ressarcimento?

  • Ação judicial: caso a construtora não se disponha a resolver a situação de forma amigável, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. A Justiça avaliará os documentos apresentados e, sendo constatado que o atraso foi injustificado, determinará a indenização pelos valores pagos com aluguel durante o período de espera.
  • Possibilidade de danos morais: em algumas situações, além do ressarcimento financeiro, é possível pleitear danos morais, principalmente se o atraso causou sofrimento, instabilidade emocional ou impacto na vida familiar, como mudanças forçadas ou moradia temporária com parentes.

4. O papel do advogado nesse processo

O apoio de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial. Ele será o responsável por analisar o caso, reunir as provas e garantir que o cliente receba a compensação justa. Escritórios experientes sabem como agir em cada etapa e aumentam significativamente as chances de sucesso.

Buscar seus direitos diante de um atraso na entrega do imóvel é um passo legítimo. Se você se identificou com essa situação, conhecer um escritório de advocacia com experiência no assunto pode ser o melhor caminho para reverter o prejuízo.

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