Contratos de Locação – Direitos, Deveres e Solução de Conflitos
27/03/2025Quem nunca ouviu a expressão que diz que a internet é terra de ninguém? Aposto que você já ouviu essa frase. Mas quem pensa assim está completamente enganado. Atualmente, existem leis de proteção, inclusive para conteúdos publicados na internet.
A Lei 9.610/98, artigo 24, garante isso, como veremos a seguir:
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Isso quer dizer que, por mais que as redes sociais sejam algo atual, ela está protegida por leis brasileiras, isto é, todo conteúdo publicado em blogs, sites e redes sociais está sujeito a essa lei sobre os direitos autorais.
Para quem não sabe o que é plágio, ele consiste na reprodução de todo o conteúdo, ou parte dele, de autoria de terceiros, levando as pessoas a acreditarem que é uma produção própria. Quando isso acontece, o autor que plagiou fica sujeito a sanções, como detenção ou multa conforme o Código Penal Brasileiro.
O que é considerado plágio?
Existem algumas características do que configura ou não plágio, como veremos a seguir:
- Imitar: imitar não viola a lei de proteção de direitos autorais, porém quem imita um conteúdo não se torna uma referência no seu meio, por isso o recomendável é desenvolver os seus próprios conteúdos.
- Inspirar: inspirar também não significa plágio, isso porque a inspiração ajuda o profissional a ter mais ideias e mesclar pensamentos.
- Compartilhar: não se enquadra como plágio o compartilhamento, isso porque quem compartilha somente intermedia conteúdo.
Agora que você já sabe como funcionam os direitos autorais para as redes sociais, é preciso ficar atento para não plagiar um conteúdo e sofrer sanções.
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