Contratos de Locação – Direitos, Deveres e Solução de Conflitos
27/03/2025Para quem não sabe, o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) refere-se ao seguro obrigatório pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores, como carros e motos. Ele é pago, no Brasil, junto com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Existem alguns veículos que são isentos do pagamento do IPVA. Neste caso, o seguro DPVAT é pago juntamente com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.
O DPVAT é um seguro de caráter social que tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja a culpa. Logo, é um seguro que qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja pedestre ou passageiro, tem o direito de receber.
Como funciona o seguro DPVAT?
O seguro DPVAT dá cobertura para despesas médicas e suplementares em casos de invalidez permanente, de acidentes com morte e indenizações de vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras.
É um seguro obrigatório que visa proteger as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, seja motorista, pedestre ou passageiro, qualquer acidentado tem o direito de solicitar e receber a indenização.
O que o seguro DPVAT não cobre?
- Cobertura para fianças ou multas impostas ao condutor por danos pessoais que não tenham sido causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga.
- Acidentes sem vítimas.
- Acidentes ocorridos fora do Brasil.
- Acidentes que envolvam veículos estrangeiros em circulação no país.
- Prejuízos materiais.
Quem tem direito a indenização?
Qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito no território nacional tem o direito de receber a indenização. Mas é preciso prestar atenção:
- Invalidez permanente: em casos em que a vítima fica inválida de forma permanente, quem recebe a indenização pelas despesas médicas e hospitalares é a vítima do acidente.
- Morte: em casos de morte, quem recebe a indenização do seguro são os herdeiros legais da vítima.
Porém, se o condutor do veículo responsável pelo acidente não estiver em dia com o pagamento do DPVAT, ele perde o direito à cobertura em caso de acidente de trânsito.
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o seguro DPVAT não será cobrado no ano de 2023, como já aconteceu nos dois anos anteriores.
Entretanto, existe um Projeto de Lei nº 2958/22 o qual estabelece que veículos agrícolas que transitam em via terrestre também passem a ter a cobertura do DPVAT. A cobertura abrangeria os veículos parados ou em trânsito, pois, atualmente, os veículos agrícolas não possuem essa cobertura do seguro.
O autor do projeto é o deputado Carlos Henrique Gaguim. Ele afirma que já há jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse entendimento e, portanto, é necessário legislar sobre o tema para pacificar as controvérsias sobre o limite da cobertura.
Em dezembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses:
- O infortúnio qualificado como acidente de trabalho também pode ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro, desde que tenha um veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade.
- Os sinistros que envolvem veículos agrícolas que transitam em vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro DPVAT.
Logo, o projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
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