Contratos de Locação – Direitos, Deveres e Solução de Conflitos
27/03/2025Inventário é o procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa. Durante o processo, é feito um levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Além de listar os bens, também é feita uma averiguação das dívidas do falecido.
Esse processo é obrigatório e visa formalizar a transferência da herança aos herdeiros.
Quais são os tipos de inventário?
Existem duas modalidades de inventário, vejamos quais são:
Inventário Judicial
Esse tipo de inventário ocorre na Justiça e pode ser tanto consensual quanto litigioso. Vejamos como funciona cada um:
- Consensual: mesmo com o consenso entre todos os envolvidos, o processo deve seguir o curso judicial, já que o falecido deixou testamento. Sendo assim, o inventário deve ser feito diante de um juiz.
- Litigioso: esse tipo de inventário ocorre porque não há consenso entre os sucessores, podendo existir ou não um testamento.
O inventário judicial pode ocorrer conforme algumas situações:
- existência de herdeiro menor ou incapaz;
- existência de testamento;
- os herdeiros não estão de acordo.
Por muitas vezes, existem disputas familiares pelo patrimônio, logo esse tipo de inventário costuma ser mais longo.
Inventário Extrajudicial
Essa modalidade torna o inventário mais rápido. Porém, para fazer um inventário extrajudicial, é preciso cumprir alguns critérios. Vejamos quais são:
- não deve existir testamento;
- todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
- os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Se o inventário obedecer a todos esses itens, o procedimento pode ser realizado no cartório com os documentos exigidos. Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública, isto é, a ata com a partilha de bens.
Quanto tempo demora para fazer um inventário?
Como foi dito, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após entrada no processo e o juiz pode estender esse prazo conforme a vontade dos herdeiros. Logo, é muito comum a existência de inventários judiciais abertos há muito tempo.
O inventário extrajudicial é bem mais rápido, já que os herdeiros estão todos de acordo com a partilha de bens.
Quanto custa fazer um inventário?
Cada tipo de inventário é um caso, logo o valor pode variar. Porém, existem custos obrigatórios. Vejamos quais são eles:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): esse imposto é obrigatório para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para os seus herdeiros. O valor do ITCMD leva em consideração o valor do bem transferido e também varia de estado para estado, pois quem regula esse imposto é a Secretaria da Fazenda de cada estado.
- Registros no Cartório: para registrar a transmissão das propriedades é necessário arcar com as taxas do cartório.
- Emolumentos de Cartório: esse custo se refere ao inventário extrajudicial e varia de acordo com o valor final do espólio.
- Custas Processuais: esse é o valor do inventário judicial, que varia de estado para estado, pois cada um define os valores dos emolumentos judiciais a serem pagos.
- Honorários Advocatícios: independentemente do tipo de inventário que você precisar, é necessário contratar um advogado.
Por que preciso contratar um advogado para fazer um inventário?
A lei exige a presença de um advogado. Consequentemente, é muito importante contratar um profissional com experiência na área para obedecer às regras sobre o inventário e a divisão de bens.
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