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VEJA O QUE DIZ A LEI QUANTO AO DESVIO DE FUNÇÃO

10/09/2018

Sangiogo Advogados

VEJA O QUE DIZ A LEI QUANTO AO DESVIO DE FUNÇÃO

Com o enxugamento dos funcionários, é comum os empregadores aproveitarem um trabalhador para desenvolver mais de uma atividade. Isso se caracteriza como desvio de função, ou seja, o exercício de atividades para as quais o trabalhador não foi contratado. O desvio de função não é uma atividade ilegal, desde que o empregador refaça um novo contrato de trabalho, com o acréscimo de outros valores. Mas, muitas vezes, isso não acontece: o trabalhador exerce atividades em várias áreas e continua recebendo o mesmo salário, sem modificação no contrato original. A lei é clara quanto a essa prática:

Código Civil, Art. 884 - “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

CLT, Art. 468 - “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.” 

Lembre-se: o trabalhador tem obrigação de exercer somente o trabalho para o qual foi contratado. Se você estiver exercendo funções além das que foi contratado, o ideal é agir com bom senso e ter uma conversa com seu empregador; se isso não adiantar, você deve procurar um advogado, tendo em mãos a carteira de trabalho e o contrato de emprego. Ficou com dúvidas? Então nos procure: (51) 3311.0406.

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