Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Entenda como fica o cálculo para atividades concomitantes.
Devido às dificuldades do país, muitos trabalhadores exercem suas profissões em mais de uma empresa para aumentar a renda.
Quem tem mais de um emprego, isto é, exerce atividades concomitantes e está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) precisa entender que o fato de contribuir para mais de uma atividade não significa que isso irá interferir na contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Mesmo que o trabalhador exerça suas atividades profissionais durante 15 anos consecutivos, isso não fará com que o tempo de contribuição duplique. A influência se dará sobre o cálculo do benefício, ou seja, recairá no valor dos salários recebidos, fazendo com que o rendimento da aposentadoria se torne maior.
Não raras as vezes, o INSS dividiu as atividades em primárias e secundárias. Primárias eram as de maior tempo de contribuição e os recolhimentos eram computados integralmente. Já as secundárias tinham o cálculo de acordo com um percentual da média dos salários.
Em consequência, o somatório da atividade principal com o percentual da média de contribuições da atividade secundária fazia com que o trabalhador tivesse uma perda considerável no valor do seu benefício.
Porém, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) fixou a tese de que os salários de contribuição deveriam ser somados, ou seja, houve uma alteração na forma do cálculo, beneficiando o segurado.
Logo, se você não tem a nova fórmula de cálculo do seu benefício, é necessário ajuizar uma ação de revisão de aposentadoria de suas atividades concomitantes.
Para maiores informações, ligue agora (51) 3311-0406 ou mande sua mensagem para o WhatsApp (51) 99710-4420.
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