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Taxa de juros do cheque especial não pode exceder a 8% ao mês

05/02/2020

Sangiogo Advogados

Taxa de juros do cheque especial não pode exceder a 8% ao mês

Cheque especial: entenda as novas regras

Desde o dia 6 de janeiro, o cheque especial está com juros limitados. O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou desde novembro que os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, isto é, 151,8% ao ano.

Essa decisão foi tomada em razão de o mês de novembro ter encerrado com altos juros de 12,4% ao mês, o equivalente a 306,6% ao ano.

Essa medida tem o objetivo de tornar o cheque especial mais eficiente e menos agressivo, pois essa modalidade de empréstimo acaba sendo um dos vilões para o endividamento.

Os juros altos fazem com que muitas pessoas adquiram dívidas impagáveis, aumentando a inadimplência. Foi o caso de um consumidor: ele contraiu uma dívida de R$ 26.673,99 em um empréstimo.

Ao desconfiar de que estavam sendo cobrados taxas e juros abusivos, o consumidor procurou um advogado. Constatada a cobrança abusiva, ajuizou uma ação contra a financeira e os advogados propuseram um acordo, no qual ficou acertado que o consumidor deve pagar o equivalente a R$ 2.880,00 e assim ter seu nome retirado dos Órgãos de Proteção ao Crédito.

A proposta foi aceita pela financeira, já que ficou comprovada a cobrança abusiva de taxas e juros. O acordo resultou no pagamento de 24 parcelas fixas e mensais no valor de R$ 120,00.

Processo nº: 001/1.16.0095881-9

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