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21/11/2024Veja o que o trabalhador pode exigir da empresa se ocorrer atraso salarial (título)
No dia 19 de julho, a Medida Provisória 927, que flexibilizava as regras trabalhistas devido à pandemia de Covid-19, perdeu sua validade. A Medida Provisória facilitava os acordos individuais entre empregadores e empregados desde que as leis trabalhistas fossem respeitadas.
Com o fim da medida, volta a valer a CLT. O problema disso é que o país enfrenta uma grave crise na economia e isso pode ocasionar o atraso de salário de muitos trabalhadores.
A CLT é clara quanto ao salário no artigo 459, inciso I:
“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Portanto, se a empresa atrasar o seu salário, veja o que você pode exigir:
- Rescisão indireta: se o atraso se tornar frequente ou durar vários meses, o trabalhador pode pedir rescisão indireta. É de direito, em uma rescisão indireta, aviso prévio, adicional de férias, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS.
- Indenização por danos morais: se ocorrer a inserção do seu nome no SPC ou Serasa em razão do atraso salarial, é possível requerer indenização por danos morais por causa dos constrangimentos.
- Correção monetária: se a empresa não realizar o pagamento do salário até o quinto dia útil, ela é obrigada a fazer a correção monetária do salário do empregado para aquele mês.
- Autuação fiscal: o Ministério do Trabalho pode fazer uma autuação fiscal na empresa e multá-la por atraso de salários.
Depois de saber dos seus direitos, fica mais fácil exigi-los. Em caso de dúvidas, entre em contato!
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Para maiores informações, ligue agora (51) 3311-0406 ou mande sua mensagem para o WhatsApp (51) 99710-4420.
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