Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Ação revisional de R$ 50.000,00 cai para R$ 10.000,00 após revisional
Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas no mês de novembro chegou a 66%.
Foram considerados como dívidas o cartão de crédito, cheque pré-datado, carnê de loja, cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado, prestação de carro e casa.
De acordo com a pesquisa, o cartão de crédito é considerado o principal vilão para o endividamento, com 77,8% das famílias endividadas devido ao seu uso.
Isso não é novidade, pois os bancos cobram os juros sobre juros se ocorre algum atraso nas parcelas.
Essa situação de endividamento das famílias devido ao uso do cartão de crédito é muito comum. Foi o caso de uma consumidora que contraiu uma dívida de R$ 50.166,04. Sem saber como pagar a dívida que crescia cada vez mais, procurou ajuda jurídica para tentar reverter a situação.
E, para surpresa da devedora, após análise do contrato, foi-lhe informado que ela estava pagando juros abusivos! Com essa constatação, foi possível ajuizar uma revisional de contrato.
Após audiência, ficou acordado que a devedora não precisa mais pagar R$ 50.166,04 para liquidar sua dívida. Será necessário realizar o pagamento de R$ 10.000,00 para ter seu nome retirado dos Órgãos de Inadimplência.
Não seja refém da cobrança abusiva dos bancos. Se estiver com alguma dívida, procure ajuda jurídica para análise do seu contrato.
Processo nº 5005089-90.2019.8.21.0001
Para maiores informações, ligue agora (51) 3311-0406 ou mande sua mensagem para o WhatsApp (51) 99710-4420.
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