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Regras para os empregados substitutos

29/01/2020

Sangiogo Advogados

Regras para os empregados substitutos

Entenda como funciona o salário substituição.

Janeiro e fevereiro costumam ser os meses nos quais os funcionários das empresas tiram férias. Quando um funcionário sai em férias, muitas vezes as empresas mobilizam os demais para cobrir o trabalho dele.

Mas como fica a remuneração do funcionário substituto?

Segundo a legislação, quem substitui em um cargo diferente daquele para o qual foi designado tem o direito de receber o mesmo salário da pessoa a qual está cobrindo.

Existem alguns tipos de substituições. Vejamos:

- Substituição eventual curta: quando um colaborador se afasta por alguns dias. Quem for escalado para cobrir a função desse funcionário, não terá direito ao mesmo salário, pois se trata de uma situação eventual e rápida.

- Substituição definitiva: quando um colaborador pede licença, mas não retorna após expirar o período. Nesse caso, o funcionário escalado para suprir o trabalho do outro incorpora a função, porém o não retorno do colaborador em licença não obriga o empregador a manter o mesmo salário.

- Substituição provisória: quando o empregado se afasta provisoriamente, por um tempo determinado e com data prevista para voltar; sendo assim, o trabalhador o qual exerce a função por tempo determinado recebe o mesmo valor do empregado afastado.

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