Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Tudo que você precisa saber sobre como funciona a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do falecido segurado da Previdência Social, isto é, pessoa física que contribuiu para o regime previdenciário.
São considerados dependentes conforme as classes:
- Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho inválido ou com alguma deficiência;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmão (menor de 21 anos) inválido ou com deficiência.
Na classe 1, a dependência é presumida; nas demais, deve ser comprovada.
Cônjuge divorciado ou separado também poderá ter direito a pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver com o falecido.
Havendo mais de um dependente, o valor da pensão por morte será dividido em partes iguais. Quando algum deles deixar de ser pensionista, a sua cota voltará para o montante e será dividida de forma igual entre os dependentes restantes.
Para o cônjuge ou companheiro ter direito a pensão por morte, é necessário que o segurado tenha feito 18 contribuições à previdência, e a união ou o casamento, tenha mais de dois anos. Se esses requisitos não forem cumpridos, o cônjuge ou companheiro só receberá pensão por morte durante 4 meses. Se o óbito ocorrer por acidente de trabalho ou por outro de qualquer natureza, os requisitos não são exigidos.
A data de início da pensão por morte varia de acordo com o óbito; não é exigido um prazo limite para pedir a pensão, ela pode ser requerida a qualquer momento.
Ainda tem dúvidas sobre a pensão por morte? Então nos procure!
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