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Doença ocupacional dá direito ao auxílio-doença?

23/02/2022

Sangiogo Advogados

Doença ocupacional dá direito ao auxílio-doença?

Saiba quais são as doenças ocupacionais.

A doença ocupacional é causada pela posição, trabalho repetitivo ou por agentes insalubres.

Com a doença ocupacional, a capacidade do trabalhador para exercer seu trabalho pode ficar reduzida ou até mesmo ficar incapaz para qualquer tipo de atividade.

As principais doenças ocupacionais são:

- LER (Lesão por Esforço Repetitivo): tendinites, lesões no ombro e pulso devido às atividades realizadas repetidamente.

- Dorsalgias: são dores constantes nas costas. Podem ser ocasionadas pelo levantamento de peso, atividades com esforço ou questões relacionadas à postura.

- Transtornos mentais: ansiedade, depressão, estresse e Síndrome de Burnout.

- Dermatose ocupacional: são lesões na pele e na mucosa originadas pela exposição a agentes nocivos sem os devidos equipamentos de proteção.

- Surdez: pode ser definitiva ou temporária e é causada pela perda da audição, tanto parcial como total, devido à exposição prolongada e sem proteção a ruídos.

- Asma ocupacional: é quando o trabalhador está exposto a agentes tóxicos, que causam alergias.

Todas essas doenças são consideradas acidentes de trabalho, logo o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.

O benefício é concedido ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, conforme atestado médico e realização da perícia médica do INSS.

Também é possível requerer o auxílio-acidente. Esse benefício é concedido aos trabalhadores que ficaram com sequelas, porém não o suficiente para garantir a aposentadoria por invalidez.

Por isso, ao surgir uma doença ocupacional, o ideal é procurar um advogado, pois ele irá requerer todos os seus direitos e solicitar o melhor benefício.

Para maiores informações, ligue agora (51) 3311-0406 ou mande sua mensagem para o WhatsApp (51) 99710-4420.


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