Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Tutela Provisória de Urgência é concedida a criança com problemas de saúde.
O município de Caxias do Sul/RS foi alvo de um pedido de Tutela
Provisória de Urgência (direito concedido ao cidadão quando este corre perigo
de dano ou risco desde o início do processo).
Foi o que
aconteceu com um cidadão morador de Caxias de Sul. Ele requereu uma Tutela
Provisória de Urgência com o intuito de obter o direito à saúde, conforme
assegurado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 196 da
Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.”
Comprovou-se,
segundo laudos e atestados médicos, que um dos membros da família, uma criança,
é portadora de paralisia cerebral, sendo necessário o acompanhamento com
profissionais da saúde, mediante atendimento domiciliar de Home Care e
medicamentos de uso frequente.
Comprovou-se
também que a situação de pobreza da família da criança a impossibilita de arcar
com as despesas médicas e uma demora no processo ocasionaria agravamento no
quadro de saúde dela.
Diante de todos
esses fatos, o juiz autorizou o pedido e determinou ao município prazo de 48
horas para colocar à disposição do responsável pela criança os profissionais da
saúde (enfermeiro, fonoaudióloga e fisioterapeuta) para fornecer os cuidados
necessários de segunda a sexta, durante 12 horas diárias. Esses profissionais
devem auxiliar no manejo com medicações e acompanhamento em fisioterapeuta e
fonoaudióloga. O tratamento deve ser Home Care ou o município deve arcar com
custos de contratação particular. Também é obrigatório o fornecimento de
medicamentos e fraldas até o julgamento da ação.
Essa liminar foi
patrocinada pelo Escritório de Advocacia Sangiogo Advogados!
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