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21/11/2024Município é obrigado a reintegrar funcionária demitida
O escritório Sangiogo Advogados ganhou uma ação trabalhista contra o Município de São Gabriel. A ação consistia na reclamação na qual uma Agente Comunitária de Saúde foi demitida por justa causa. A administração municipal alegou que a profissional não atendia as atribuições exigidas pelo cargo. Relatou que a agente permanecia na unidade de saúde sem realizar visitas domiciliares, ao qual era competência do seu cargo. Desse modo, foi realizada a demissão por justa causa. O empregador afirmou que não realizou nenhum procedimento administrativo para a funcionária apresentar defesa, já que os agentes comunitários de saúde são regidos pela CLT, e nesse caso não haveria necessidade de adotar tal procedimento.
A reclamante relatou que foi
admitida em 20/05/2016 e dispensada por justa causa em 01/02/2018, sem o
direito de se defender da acusação. Desenvolvia suas atividades laborais na
Microárea 38, mas foi transferida para a Microárea 39, na qual não conseguia
lançar informações no sistema, dependendo de mais tempo dentro da unidade de
saúde a fim de elaborar relatórios manualmente. Destacou o depoimento de uma
coordenadora, a qual afirma que a produção da maioria dos agentes comunitários
de saúde era abaixo da meta mensal.
A reclamante também apresentou
relatório, no qual foi realizada a última avaliação, no relatório registrava
que a funcionária teve uma significativa melhora no seu desempenho, após
reunião com a chefia. Esse mesmo relatório constava que a funcionária diversas
vezes descreveu problemas no sistema de digitação, fato repassado a
coordenação, porém nada foi solucionado.
Diante desse fato, o escritório de
advocacia Sangiogo Advogados patrocinou uma ação contra o Município de São
Gabriel para reintegrar o cargo a Agente Comunitária de Saúde.
Os magistrados integrantes da 11ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiram por unanimidade
de votos a nulidade do ato demissional, condenando o empregador a reintegração
do empregado ao mesmo cargo. O município foi obrigado a realizar o pagamento
dos salários e vantagens acumulados durante o período de afastamento com juros
e correção monetária.
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