Loading...
Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou com a reforma?

14/10/2024

Sangiogo Advogados

Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou com a reforma?

Desde 2019, ano em que ocorreu a Reforma da Previdência, algumas regras para se aposentar mudaram. Um dos pontos de alteração foi a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Agora, para se aposentar, é necessário cumprir alguns requisitos além do tempo de contribuição. Vejamos como eram as regras antes da Reforma da Previdência e o que mudou.

Antes e após a Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A idade para se aposentar era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Também era possível se aposentar por tempo de contribuição, sendo exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

Após a Reforma da Previdência, não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição. A idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e é exigido ter 20 anos de contribuição.

 Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho, existem três regras de transição, e o trabalhador pode escolher qual é a mais vantajosa.

1 – Regra de transição por Pontos

Nessa regra, o trabalhador tem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição garantido aos segurados do INSS. Ao somar a idade e o tempo de contribuição, é possível alcançar uma determinada pontuação.

2 – Regra de Transição por Idade Mínima

Nessa regra, para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador necessita atingir a idade mínima. Para as mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade; para os homens, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Entretanto, essa idade mínima não será sempre a mesma, pois a partir de 2020, a idade aumentará em seis meses por ano, até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Essa regra não é válida para professores, pois o tempo de contribuição e idade são reduzidos em cinco anos.

 3 – Regra de Transição por Pedágio

Nessa regra, o trabalhador precisaria ter até a data em que a reforma começou, o tempo mínimo de contribuição de 28 anos para as mulheres e 33 anos para os homens.

O requisito para se aposentar por tempo de contribuição para mulheres é de 30 anos. Logo, para atingir esse tempo, as mulheres precisarão cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que falta para que se aposentem até a data em que a reforma passou a valer. Para os homens, o tempo de contribuição é de 35 anos, mais 50% do pedágio.

Como fica a aposentadoria de pessoas com deficiência?

Para os segurados com deficiência, os benefícios são calculados em 100% da média das contribuições. Porém, também é necessário cumprir algumas regras:

- Deficiência leve: 35 anos de contribuição;

- Deficiência moderada: 25 anos de contribuição;

- Deficiência grave: 20 anos de contribuição.

 Como foi visto, o segurado pode escolher o melhor momento de se aposentar, porém essa escolha nem sempre é fácil por falta de conhecimento sobre o assunto, por isso, antes de se aposentar, procure um especialista da área para que ele possa lhe indicar o melhor momento de se aposentar!

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.