Contratos de Locação – Direitos, Deveres e Solução de Conflitos
27/03/2025Desde 2019, ano em que ocorreu a Reforma da Previdência, algumas regras para se aposentar mudaram. Um dos pontos de alteração foi a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Agora, para se aposentar, é necessário cumprir alguns requisitos além do tempo de contribuição. Vejamos como eram as regras antes da Reforma da Previdência e o que mudou.
Antes e após a Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A idade para se aposentar era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Também era possível se aposentar por tempo de contribuição, sendo exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Após a Reforma da Previdência, não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição. A idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e é exigido ter 20 anos de contribuição.
Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho, existem três regras de transição, e o trabalhador pode escolher qual é a mais vantajosa.
1 – Regra de transição por Pontos
Nessa regra, o trabalhador tem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição garantido aos segurados do INSS. Ao somar a idade e o tempo de contribuição, é possível alcançar uma determinada pontuação.
2 – Regra de Transição por Idade Mínima
Nessa regra, para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador necessita atingir a idade mínima. Para as mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade; para os homens, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Entretanto, essa idade mínima não será sempre a mesma, pois a partir de 2020, a idade aumentará em seis meses por ano, até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Essa regra não é válida para professores, pois o tempo de contribuição e idade são reduzidos em cinco anos.
3 – Regra de Transição por Pedágio
Nessa regra, o trabalhador precisaria ter até a data em que a reforma começou, o tempo mínimo de contribuição de 28 anos para as mulheres e 33 anos para os homens.
O requisito para se aposentar por tempo de contribuição para mulheres é de 30 anos. Logo, para atingir esse tempo, as mulheres precisarão cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que falta para que se aposentem até a data em que a reforma passou a valer. Para os homens, o tempo de contribuição é de 35 anos, mais 50% do pedágio.
Como fica a aposentadoria de pessoas com deficiência?
Para os segurados com deficiência, os benefícios são calculados em 100% da média das contribuições. Porém, também é necessário cumprir algumas regras:
- Deficiência leve: 35 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: 25 anos de contribuição;
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição.
Como foi visto, o segurado pode escolher o melhor momento de se aposentar, porém essa escolha nem sempre é fácil por falta de conhecimento sobre o assunto, por isso, antes de se aposentar, procure um especialista da área para que ele possa lhe indicar o melhor momento de se aposentar!
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