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Distrato imobiliário: como proceder em caso de desistência da compra do imóvel?

09/09/2025

Sangiogo Advogados

Distrato imobiliário: como proceder em caso de desistência da compra do imóvel?

Comprar um imóvel é uma das decisões mais importantes da vida de muitas pessoas. No entanto, imprevistos podem surgir e, por diversos motivos, o comprador pode precisar desistir da aquisição. Quando isso acontece, é necessário entender como funciona o distrato imobiliário, o nome dado ao processo de cancelamento do contrato de compra e venda do imóvel.

Muitas dúvidas surgem nesse momento, principalmente sobre a devolução do valor pago, possíveis descontos e os caminhos legais para garantir seus direitos. Conhecer os seus direitos pode evitar prejuízos e te ajudar a tomar decisões com mais segurança e tranquilidade nesse momento delicado.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post "Distrato imobiliário: como proceder em caso de desistência da compra do imóvel?":

  1. O que é o distrato imobiliário?
  2. Em quais situações o distrato pode ser solicitado?
  3. Como funciona a devolução dos valores pagos?
  4. Precisa ir à Justiça?
  5. Informação é sua melhor aliada

1. O que é o distrato imobiliário?

O distrato é o cancelamento do contrato firmado entre o comprador e a construtora ou incorporadora. Ele pode acontecer por vontade do comprador, por inadimplência, ou por problemas causados pela própria empresa, como atraso na entrega do imóvel ou irregularidades na documentação.

Em todos os casos, é fundamental analisar o contrato assinado e verificar com cuidado as cláusulas que tratam da desistência, prazos e condições para devolução dos valores pagos. Ter uma cópia do contrato em mãos facilita esse processo e pode evitar conflitos desnecessários.

2. Em quais situações o distrato pode ser solicitado?

O distrato pode ocorrer por diversos motivos, sendo os mais comuns:

  • Desistência por parte do comprador, por motivos pessoais ou dificuldades financeiras.
  • Atraso na entrega do imóvel por parte da construtora.
  • Problemas na documentação ou irregularidades no imóvel.
  • Descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa.

Cada caso exige uma análise individual, mas a legislação atual prevê regras claras para garantir equilíbrio na relação entre consumidor e empresa, protegendo ambas as partes.

3. Como funciona a devolução dos valores pagos?

Se a desistência for por parte do comprador e não houver culpa da construtora, ela tem o direito de ficar com parte do valor pago, como forma de compensar despesas administrativas e outros custos. Pela lei, o limite para esse desconto é de 25% do valor pago, salvo exceções que estejam previstas no contrato.

Já nos casos em que a construtora causou o cancelamento do contrato, como atrasos na obra, por exemplo, o comprador tem direito à devolução total do que pagou, com correção monetária e atualização.

O prazo para devolução também deve ser respeitado. Em geral, a lei determina que o dinheiro seja devolvido em até 180 dias após o distrato. Ficar atento ao contrato ajuda a garantir esse cumprimento.

4. Precisa ir à Justiça?

Nem sempre o distrato é resolvido de forma amigável. Em muitos casos, o comprador precisa recorrer à Justiça para garantir a devolução do que pagou de forma justa. Isso acontece quando a empresa se recusa a devolver o valor ou faz descontos além do que é permitido.

Ter provas como boletos, recibos, mensagens e o próprio contrato pode fazer toda a diferença numa ação judicial.

5. Informação é sua melhor aliada

Antes de assinar qualquer contrato ou tomar a decisão de desistir da compra, informe-se. O distrato é um direito garantido por lei e pode ser feito de forma segura. Saber como agir evita prejuízos e garante que tudo seja feito de forma correta.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados OAB/RS 3.605

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