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12/11/2024O trabalhador que exerce sua atividade laboral exposto a algum agente prejudicial à saúde pode ter o direito de a se aposentar mais cedo, desde que cumpra alguns requisitados. Essa modalidade se chama aposentadoria especial, conforme veremos.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário a que o trabalhador exposto a agentes prejudiciais à saúde tem direito. Esses agentes prejudiciais podem ser divididos em duas categorias:
- Insalubre: são substâncias ou condições presentes nos locais de trabalho que expõem à saúde dos trabalhadores a riscos por um longo período. São divididos em:
1 – Químicos: trabalhos relacionados à fabricação de colas, borrachas, sapatos, tintas, inseticidas, cosméticos, cimento, couro e atividades rurais que têm contato com fertilizantes ou manejo do solo.
2 – Físicos: trabalhadores expostos à ruído excessivo, eletricidade, radiação, pressão atmosférica, temperaturas anormais (calor ou frio), vibrações, trepidações e entre outros.
3 – Biológicos: são agentes aos quais os trabalhadores têm contato, como: fungos, vírus, parasitas, bactérias, tétano, carbúnculos, germes infecciosos e entre outros.
- Periculosos: é a exposição do trabalhador ao perigo de vida. Podem ser: eletricidade, explosivos, combustíveis, petróleo e perigo inerente à atividade de policiais e vigilantes.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Existem duas regras diferentes para a aposentadoria especial:
- Para quem começou a trabalhar antes da reforma da previdência e não conseguiu cumprir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, será necessário ter 25 anos de atividade especial e somar 86 pontos, no caso de baixo risco; ter 20 anos de atividade especial e somar 76 pontos, no caso de risco médio; ou ter 15 anos de atividade especial e somar 66 pontos, no caso de riscos alto.
- Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019) precisa ter 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, no caso de risco baixo; ter 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade, no caso de risco médio ou 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade, no caso de risco alto. Após a reforma, além de contar com o tempo na atividade especial, o trabalhador também precisa ter idade mínima par se aposentar.
Quais atividades precisam ter 15, 20 ou 25 anos para se aposentar?
A maioria das aposentadorias especiais requer 25 anos de exposição ao agente nocivo, e poucas profissões permitem se aposentar com 15 ou 20 anos de exposição. Entretanto para se ter uma ideia, a regra é: quanto mais prejudicial o agente nocivo, mais cedo o profissional exposto pode se aposentar. Vejamos como fica:
- 15 anos: esse tempo é destinado a cidadãos que trabalham em minas subterrâneas, pois eles são expostos a vários agentes nocivos.
- 20 anos: esse tempo é destinado a cidadãos que não trabalham expostos à amianto ou asbesto.
- 25 anos: esse tempo é destinado a todos os demais cidadãos que exercem atividades laborais expostos a agentes nocivos.
Quando o pedido é negado?
Muitos trabalhadores passam pela situação de ter o seu pedido de aposentadoria especial negado. Quando isso acontece, o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele poderá ajudar a garantir que você receba o que tem direito.
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