Sócio Pode Ser Expulso da Empresa? Entenda Quando a Exclusão de Sócio é Permitida
12/03/2026
Nos últimos anos, um dos temas mais discutidos no direito tributário brasileiro foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A discussão ganhou grande repercussão após decisões do Supremo Tribunal Federal que impactaram diretamente a forma como esses tributos são calculados pelas empresas.
Muitas empresas pagaram PIS e COFINS sobre valores que incluíam o ICMS, o que gerou questionamentos sobre a legalidade dessa cobrança. A partir das decisões judiciais sobre o tema, surgiu a possibilidade de que empresas tenham recolhido tributos indevidamente ao longo dos anos.
Com isso, diversas organizações passaram a avaliar a possibilidade de recuperar tributos pagos indevidamente, especialmente relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Por isso, compreender como funciona a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, quais empresas podem ser impactadas e como ocorre a recuperação de tributos é fundamental para entender esse tema tributário.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post "Exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS: Empresas Ainda Podem Recuperar Tributos Pagos Indevidamente".
Continue a leitura para entender melhor Exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS: Empresas Ainda Podem Recuperar Tributos Pagos Indevidamente e conhecer os principais aspectos desse tema no direito tributário.
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais cobrados sobre o faturamento das empresas.
Essas contribuições são utilizadas para financiar políticas públicas relacionadas à seguridade social, como saúde, previdência e assistência social.
Dependendo do regime tributário da empresa, as alíquotas de PIS e COFINS podem variar.
Esses tributos normalmente são calculados com base no faturamento ou na receita bruta das empresas.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre operações de venda de mercadorias e prestação de determinados serviços.
Esse imposto costuma aparecer destacado nas notas fiscais emitidas pelas empresas.
No entanto, o valor do ICMS destacado na nota fiscal não representa receita própria da empresa, pois ele é recolhido posteriormente ao Estado.
Essa característica foi um dos pontos centrais da discussão sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Durante muitos anos, a base de cálculo do PIS e da COFINS incluía valores referentes ao ICMS.
Isso significava que as empresas acabavam pagando PIS e COFINS também sobre o valor do ICMS destacado na nota fiscal.
Diversos contribuintes passaram a questionar essa prática, argumentando que o ICMS não faz parte da receita da empresa.
A discussão acabou sendo levada ao Poder Judiciário e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo Tribunal Federal analisou a questão e decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa decisão ficou conhecida como a chamada "tese do século" no direito tributário.
Segundo o entendimento do STF, o ICMS apenas transita pela contabilidade da empresa, pois o valor arrecadado é destinado ao Estado.
Por isso, o imposto não pode ser considerado parte do faturamento da empresa para fins de cálculo do PIS e da COFINS.
A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS significa que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve ser considerado no cálculo dessas contribuições.
Com isso, a base de cálculo utilizada para apurar os tributos pode ser menor.
Essa mudança pode impactar diretamente o valor de PIS e COFINS que as empresas precisam pagar.
Além disso, empresas que pagaram esses tributos considerando o ICMS na base de cálculo podem avaliar a possibilidade de recuperar valores pagos a mais.
Empresas que realizam operações sujeitas à incidência de PIS e COFINS sobre faturamento podem ser impactadas pela discussão sobre a exclusão do ICMS.
Isso inclui empresas de diversos setores da economia, especialmente aquelas que realizam venda de mercadorias com incidência de ICMS.
Cada caso precisa ser analisado considerando o regime tributário da empresa e a forma como os tributos foram recolhidos.
Quando uma empresa entende que pagou tributos de forma indevida, pode existir a possibilidade de recuperação tributária.
Essa recuperação pode ocorrer por meio de compensação de créditos tributários ou por meio de pedidos administrativos ou judiciais.
No caso da exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, muitas empresas passaram a analisar se recolheram valores superiores ao devido.
A legislação tributária estabelece um prazo para solicitar a recuperação de tributos pagos indevidamente.
Em muitos casos, esse prazo pode chegar a cinco anos, contados a partir da data do pagamento do tributo.
Por isso, empresas que acreditam ter pago PIS e COFINS a mais podem avaliar se ainda estão dentro do prazo para discutir a recuperação desses valores.
Questões relacionadas à exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS podem exigir análise detalhada da legislação tributária e da contabilidade da empresa.
O advogado pode auxiliar na avaliação da situação e verificar se existem elementos que indiquem a possibilidade de recuperação de tributos.
Além disso, pode orientar sobre os procedimentos administrativos ou judiciais relacionados ao tema.
Para verificar se existem valores a recuperar, a empresa pode analisar sua contabilidade e os tributos pagos ao longo dos anos.
Essa análise pode envolver a verificação de:
Essas informações ajudam a entender se o ICMS foi incluído na base de cálculo dessas contribuições.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados. Neste blog post falamos sobre o que são PIS e COFINS, o que é o ICMS, por que
