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21/11/2024Saiba como funciona a rescisão indireta
Frequentemente, o empregado se vê em situações, no seu ambiente de trabalho, as quais não foram acordadas no contrato. Tais situações levam o trabalhador a ter receio de pedir demissão, já que ocorre a perda dos seus direitos.
Nesse caso,
é possível optar pela rescisão indireta, isto é, como se o trabalhador
demitisse a empresa. Essa prática ocorre quando o empregador comete algum tipo
de falta grave no qual há o descumprimento da lei ou do contrato de trabalho.
Entre algumas atitudes que caracterizam o descumprimento do vínculo
empregatício, estão: recolhimento irregular do FGTS; não pagamento de
benefícios garantidos em lei; atraso de salários; redução do trabalho, afetando
o montante do salário recebido; exigência de serviços estranhos ao contrato de
trabalho; risco durante a execução de um serviço; tratamento excessivamente
rigoroso com seus funcionários; ofensas físicas ou verbais; situações de
constrangimento ou vexatórias; injúrias e assédio moral.
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483, garante ao empregado:
“O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir
o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a
continuação do serviço.”
Em qualquer
uma dessas situações, quando o empregador não cumpre o contrato empregatício, o
colaborador pode procurar a justiça e fazer uma reclamação trabalhista. É
necessário ter comprovação do ocorrido, como documentos, fotos, e-mails,
testemunhas, filmagens ou outras formas. Comprovada a veracidade das
informações, a empresa é obrigada a dar fim à relação trabalhista sem justa
causa; desse modo, o trabalhador não perderá seus direitos, como recebimento do
FGTS, seguro-desemprego e as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
Além da
rescisão indireta, o trabalhador também pode pleitear reparações ou
indenizações na justiça.
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