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21/11/2024Entenda os direitos e deveres na guarda compartilhada e na alternada
Na atual realidade brasileira, em
que as relações conjugais não duram muito tempo ou o casal nunca viveu junto, a
legislação criou leis para garantir o bem-estar e a proteção das crianças e
adolescentes.
Mesmo com a dissolução familiar, os
pais são responsáveis pela criação dos filhos até que atinjam a maioridade
civil, 18 anos, conforme alerta o artigo 21 do Estatuto da Criança e do
Adolescente:
“O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo
pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a
qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade
judiciária competente para a solução da divergência.”
Isto mostra que ambos têm direitos
e deveres a serem cumpridos. Mas e quando a guarda é compartilhada ou
alternada, quais são esses direitos e deveres?
Na guarda compartilhada, os
genitores dividem as responsabilidades e despesas quanto à criação, bem como na
tomada de decisões e educação dos filhos, isto é, os dois têm os mesmos deveres
e obrigações. Não existem dias preestabelecidos de visitação, ambos estão
presentes na rotina do menor, seja para participar de reuniões no colégio,
levar ao médico ou tomar decisões no dia a dia da criança.
Na guarda alternada, os pais
exercem as responsabilidades de forma alternada, isto é, cada um é responsável
pelos filhos enquanto eles estão sob seus cuidados. Quando a criança estiver na
casa da mãe, as decisões serão tomadas pela mãe; quando estiver na casa do pai,
as decisões serão tomadas pelo pai. Esse modelo de guarda não é muito comum,
pois pode gerar confusão na cabeça da criança e fazê-la perder um referencial
de família.
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