Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Pai tem o dever de pagar pensão desde a gravidez
A Lei 11.804, também conhecida como Lei de Alimentos Gravídicos, determina:
“Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores
suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que
sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a
alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares,
internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e
terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz
considere pertinentes.”
Assim sendo, o
homem, pai da criança a qual está sendo gerada, mesmo não tendo nenhum tipo de
vínculo afetivo ou de matrimônio, é obrigado a custear as despesas da mulher
antes do seu filho nascer, ou seja, independentemente de ser casada, solteira
ou menor de idade, ela tem o direito de receber ajuda financeira do genitor.
O suposto pai do
bebê tem o prazo de 72 horas para cumprir a determinação judicial, podendo ter
decretada pena de prisão caso não cumpra.
Se o responsável
não tiver condições de arcar com a pensão, a responsabilidade recai sobre os
avós ou parentes mais próximos.
Entenda: qualquer
mulher grávida que não recebe ajuda financeira do pai da criança pode ajuizar
uma ação na justiça para receber pensão alimentícia. É necessário comprovar a
paternidade, porém a comprovação não pode ser feita por meio do DNA durante a
gravidez, já que a coleta desse exame pode prejudicar a vida do bebê. Mas é
possível comprovar com fotos, e-mails, mensagens e testemunhas.
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