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Mulher grávida tem direito a pensão

25/10/2019

Sangiogo Advogados

Mulher grávida tem direito a pensão

Pai tem o dever de pagar pensão desde a gravidez

A Lei 11.804, também conhecida como Lei de Alimentos Gravídicos, determina:

Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Assim sendo, o homem, pai da criança a qual está sendo gerada, mesmo não tendo nenhum tipo de vínculo afetivo ou de matrimônio, é obrigado a custear as despesas da mulher antes do seu filho nascer, ou seja, independentemente de ser casada, solteira ou menor de idade, ela tem o direito de receber ajuda financeira do genitor.

O suposto pai do bebê tem o prazo de 72 horas para cumprir a determinação judicial, podendo ter decretada pena de prisão caso não cumpra.

Se o responsável não tiver condições de arcar com a pensão, a responsabilidade recai sobre os avós ou parentes mais próximos.

Entenda: qualquer mulher grávida que não recebe ajuda financeira do pai da criança pode ajuizar uma ação na justiça para receber pensão alimentícia. É necessário comprovar a paternidade, porém a comprovação não pode ser feita por meio do DNA durante a gravidez, já que a coleta desse exame pode prejudicar a vida do bebê. Mas é possível comprovar com fotos, e-mails, mensagens e testemunhas.

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