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Deserdação: é possível privar um herdeiro ao seu direito de herança?

23/10/2019

Sangiogo Advogados

Deserdação: é possível privar um herdeiro ao seu direito de herança?

Veja as situações nas quais é possível deserdar um herdeiro 

Logo após o falecimento de um familiar, começam alguns processos burocráticos para a realização da partilha. Existem dois tipos de herdeiros: os necessários ou descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os ascendentes (pais, avós, bisavós e cônjuge). Com o falecimento do familiar, o patrimônio poderá ser destinado segundo sua vontade, se houver testamento, mas somente 50%, pois os outros 50% são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.

Mas e se a pessoa que fez o testamento não quiser dar sua herança aos herdeiros necessários, é possível deserdá-los? O Código Civil permite a deserdação em alguns casos:

- se os herdeiros forem autores, coautores ou participantes de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

- se os herdeiros acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro;

- se os herdeiros, por meio violência ou fraude, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade;

- ofensa física;

- injúria grave;

- relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

- desamparo do ascendente em caso de alienação mental ou grave enfermidade;

- relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou da neta.

Em qualquer uma dessas situações, o testador deverá, na hora de fazer o testamento, documentar em uma cláusula testamentária o motivo da deserdação, para que o herdeiro seja excluído do direito de herança.

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