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21/11/2024Veja as situações nas quais é possível deserdar um herdeiro
Logo após o
falecimento de um familiar, começam alguns processos burocráticos para a
realização da partilha. Existem dois tipos de herdeiros: os necessários ou
descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os ascendentes (pais, avós, bisavós e
cônjuge). Com o falecimento do familiar, o patrimônio poderá ser destinado
segundo sua vontade, se houver testamento, mas somente 50%, pois os outros 50%
são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.
Mas e se a pessoa
que fez o testamento não quiser dar sua herança aos herdeiros necessários, é
possível deserdá-los? O Código Civil permite a deserdação em alguns casos:
- se os herdeiros
forem autores, coautores ou participantes de homicídio doloso ou tentativa de
homicídio contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro,
ascendente ou descendente;
- se os herdeiros
acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime
contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro;
- se os herdeiros,
por meio violência ou fraude, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor
livremente de seus bens por ato de última vontade;
- ofensa física;
- injúria grave;
- relações
ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
- desamparo do
ascendente em caso de alienação mental ou grave enfermidade;
- relações
ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou do neto, ou com o marido ou
companheiro da filha ou da neta.
Em qualquer uma
dessas situações, o testador deverá, na hora de fazer o testamento, documentar
em uma cláusula testamentária o motivo da deserdação, para que o herdeiro seja
excluído do direito de herança.
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