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Você sabe qual a diferença entre teletrabalho e home office?

27/10/2020

Sangiogo Advogados

Você sabe qual a diferença entre teletrabalho e home office?

Entenda as diferenças entre essas modalidades de trabalho e quais os seus direitos.

  

Com a pandemia, muitos trabalhadores começaram a realizar suas atividades profissionais de casa, o chamado teletrabalho ou home office. Apesar de parecer que ambos são a mesma coisa, saiba que não são. Cada um tem suas regras e os seus direitos. Vejamos as diferenças:  

Segundo explica a Lei 13.467, artigo 75-B:  

 

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”  

 

Logo, são consideradas teletrabalho as atividades realizadas fora da empresa, mas é possível o comparecimento eventual do funcionário na empresa, sem descaracterizar essa modalidade.   

 

No teletrabalho, os custos com energia, melhoria da conexão da internet ou aquisição de computador mais potente ficam a cargo do empregador. Outra característica é que o teletrabalho não é passível de controle da jornada.  

 

Já no trabalho home office, as atividades são realizadas dentro e fora da empresa, ou seja, é uma modalidade híbrida. Por exemplo, o trabalhador tem dias específicos para trabalhar na empresa e dias para trabalhar em casa.  

No home office, é feito o controle da jornada de trabalho e o empregador pode definir qual a melhor maneira de fiscalizar a jornada realizada pelo seu funcionário. Com isso, é possível haver pagamento de horas extras e adicional noturno, se for o caso.  

 

Agora que você já sabe qual a diferença entre teletrabalho e home office, fica mais fácil de saber se os seus direitos estão sendo desrespeitados!  

 

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados OAB/RS 3.605

 

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