ITBI: o que é e como calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis?
09/09/2025Adquirir um imóvel é um passo importante, geralmente cercado de expectativas e planejamento. Por isso, é natural que o comprador espere receber um imóvel em perfeito estado. No entanto, em alguns casos, o que deveria ser a realização de um sonho se transforma em frustração ao se deparar com defeitos como rachaduras, infiltrações, vazamentos e problemas estruturais logo após a entrega das chaves.
Esses defeitos são conhecidos como vícios construtivos e, felizmente, o consumidor tem respaldo legal para exigir que sejam corrigidos. Saber identificar esse tipo de problema e agir dentro dos prazos corretos faz toda a diferença.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post "Vícios construtivos: como agir se o imóvel apresentar defeitos após a entrega?":
Vícios construtivos são falhas resultantes de erro na execução da obra, projetos mal elaborados ou uso de materiais de baixa qualidade. Eles podem surgir no acabamento, nas instalações internas ou até na estrutura da construção. Veja os exemplos mais comuns:
Esses problemas não devem ser aceitos como normais. Se causados por falhas da construtora, o consumidor tem direito à correção sem custos adicionais.
Prazo para vícios aparentes
Vícios que são percebidos logo após a entrega do imóvel devem ser comunicados em até 90 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Prazo para vícios ocultos ou graves
Nos casos mais sérios, como falhas estruturais que comprometam a solidez ou segurança da construção, o prazo é de 5 anos após a entrega das chaves. Esses vícios podem aparecer com o tempo e exigem atenção redobrada.
Suspensão dos prazos
Se o consumidor aciona a construtora e ela inicia tratativas para resolver o problema, o prazo legal fica suspenso até que a situação seja resolvida ou que haja recusa formal.
1. Reúna provas
Fotografe e filme os defeitos. Guarde todos os documentos, como contrato de compra, laudos técnicos e comunicações com a empresa.
2. Formalize a reclamação
Envie uma notificação escrita à construtora, preferencialmente com aviso de recebimento. Isso garante registro da data e do conteúdo da reclamação.
3. Aguarde um prazo razoável
A empresa deve providenciar os reparos em tempo hábil. Caso isso não ocorra, é possível buscar ajuda por vias administrativas ou judiciais.
4. Procure orientação jurídica
Se a construtora não resolver, o consumidor pode registrar queixa no Procon, usar o site consumidor.gov.br ou acionar a Justiça com apoio de um advogado.
Mesmo em imóveis financiados, a responsabilidade por defeitos construtivos é da construtora. O banco não responde por falhas de obra. O comprador pode exigir reparos diretamente com a empresa responsável, sem prejuízo de seus direitos.
Se surgirem problemas após a entrega do imóvel, não se cale. Informar-se e agir de forma correta pode evitar prejuízos maiores. Em casos mais complexos, contar com um advogado é essencial para garantir que tudo seja corrigido como manda a lei.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados OAB/RS 3.605