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Tribunal de Justiça anula contrato abusivo de RMC e reduz juros extorsivos de empréstimo consignado

19/08/2024

Sangiogo Advogados

Tribunal de Justiça anula contrato abusivo de RMC e reduz juros extorsivos de empréstimo consignado

Em uma decisão que marca uma importante vitória para os consumidores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um contrato abusivo de empréstimo consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC). O contrato, que envolvia o desconto direto da fatura de cartão de crédito no benefício previdenciário, foi descaracterizado pela corte por falta de clareza nas condições apresentadas ao contratante.

A sentença original, que mantinha a cobrança de juros acima da média de mercado, foi reformada em favor do consumidor. O Tribunal determinou a conversão do contrato em empréstimo pessoal consignado, com a aplicação da taxa média de juros indicada pelo Banco Central, conforme a série divulgada pelo Bacen, o que trouxe um alívio financeiro ao contratante.

No julgamento, realizado pela 18ª Câmara Cível sob a relatoria do Desembargador Leandro Raul Klippel, ficou estabelecido que o contrato deveria ser ajustado em benefício do consumidor, assegurando maior equidade ao contratante vulnerável, como aposentados e pensionistas.

O processo foi patrocinado pelo escritório Sangiogo Advogados, com o advogado Leandro Martini Araújo, OAB/RS 88.365, sócio do escritório, comemorando a decisão: "Ela representa uma grande conquista na luta contra os contratos abusivos, que muitas vezes prejudicam aposentados e pensionistas sem pleno conhecimento das cláusulas envolvidas."

O sócio fundador do escritório, Tiago Sangiogo, OAB/RS 72.814, também destacou a importância da decisão e parabenizou o Tribunal do Rio Grande do Sul: "Essa decisão do TJRS é digna de aplausos, pois garante maior equidade na relação entre consumidores e instituições bancárias. A corte reafirma o papel do Judiciário em proteger os direitos dos mais vulneráveis, corrigindo práticas abusivas que, infelizmente, ainda são comuns no mercado financeiro."

A decisão reflete o crescente movimento do Judiciário em coibir práticas abusivas nas relações financeiras e em garantir maior proteção aos consumidores vulneráveis, especialmente no setor bancário.

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