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Teve algum dano por causa do apagão? Saiba os seus direitos

08/09/2023

Sangiogo Advogados

Teve algum dano por causa do apagão? Saiba os seus direitos

A falta de energia elétrica muitas vezes traz diversos prejuízos para o consumidor, como mercadorias estragadas ou até aparelhos queimados devido a um apagão.

E o que fazer quando isso acontece?

Saiba que danos causados a aparelhos, mercadorias ou medicações devido a um apagão podem ser ressarcidos pela companhia elétrica. Mesmo que tenha ocorrido um blecaute, no qual a distribuidora de energia não foi responsável pela falta de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que os consumidores devem ser ressarcidos pelo prejuízo que tiveram. O ressarcimento vem em forma de desconto automático na conta do cliente. Porém, se a perda do cliente foi muito grande, causada pela falta de energia, então a companhia deverá ressarcir em dinheiro, fazer o conserto ou substituição do aparelho. Mas preste atenção: deve haver comprovação que o prejuízo ocorreu devido à falta de energia.

O que diz a lei?

A resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que a distribuidora de energia elétrica da localidade, responde, independentemente da existência de dolo ou culpa, pelos prejuízos causados a equipamentos elétricos instalados na localidade.

Qual o prazo para solicitar o ressarcimento e quanto tempo leva para ocorrer o ressarcimento?

Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), quem foi prejudicado, tem até cinco anos desde a data da ocorrência do dano elétrico no equipamento para solicitar o ressarcimento.

Mas para isso, o consumidor precisa comprovar que o dano elétrico foi em decorrência do apagão. Se o consumidor tiver urgência no conserto do aparelho, então o ideal é contratar um profissional que elabore um laudo com a comprovação que o dano ocorreu devido ao apagão, e assim solicitar o reembolso.

Além do prazo para o cliente solicitar o ressarcimento, a Aneel também estipula um prazo para a companhia responder sobre o ressarcimento. A companhia distribuidora de energia elétrica tem o prazo de dez dias corridos para realizar a inspeção e vistoria do aparelho. Em aparelhos que condiciona alimentos perecíveis ou medicamentes, o prazo é de apenas um dia útil para realizar a inspeção.

Após análise, a distribuidora tem o prazo de até 20 dias a partir da resposta para realizar o ressarcimento.

Como comprovar o prejuízo causado pelo apagão?

Se a perda for de alimentos ou medicamentos, tanto pessoa física ou jurídica deve ter provas que adquiriu ou produziu a mercadoria e teve algum prejuízo devido ao apagão.

Para comprovar, é importante ter notas fiscais apresentar fotos para comprovar que teve perda de algum alimento ou medicamento.

Como proceder para pedir o ressarcimento?

Qualquer prejuízo elétrico que você tenha tido, a primeira atitude é procurar a distribuidora da sua região para tentar solucionar o problema. Se isso não resolver, você pode entrar em contato com a Aneel e registrar uma reclamação.

Outra opção é você buscar os seus direitos junto a um advogado. Você procurar um profissional especializados em Direitos do Consumidor, pois ele poderá lhe orientar como será possível ocorrer o seu ressarcimento por meio de uma ação judicial contra a empresa. 

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