Superior Tribunal de Justiça aceita troca de mensagens no WhatsApp como prova de crime
Comunicar-se por telefone e sms é coisa do passado. Os aplicativos de mensagens cada vez mais têm caído no gosto do brasileiro.
O queridinho da vez é o aplicativo de mensagens WhatsApp. Segundo pesquisa realizada pela Infobip, plataforma de comunicação omnichannel desenvolvida pela empresa de pesquisas Opinion Box em parceria com o site de notícias Mobile Time, cerca de 99% dos brasileiros têm o aplicativo WhatsApp instalado no seu smartphone.
Isso quer dizer que a maioria das pessoas usa esse aplicativo como meio de comunicação, seja para conversas íntimas, profissionais ou até confissões. Por ser uma forma de comunicação rápida e fácil, as pessoas, muitas vezes, o usam para relatar coisas do seu dia a dia.
E, como todo meio de comunicação, as mensagens de WhatsApp podem ser usadas como prova de crime.
Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como prova de processo penal as reproduções de mensagens via aplicativo do WhatsApp.
Os ministros negaram um pedido de habeas corpus em julgamento realizado em outubro, devido às capturas de telas do WhatsApp. Conforme os juízes, as capturas de telas do WhatsApp não demonstraram adulteração da prova, pelo contrário, as reproduções apresentadas pela vítima mostravam os diálogos entre vítima e acusado.
No processo, o acusado alega a “quebra na cadeia de custódia”, indicando que a capturas de tela em sequência não teriam passado por uma avaliação, isto é, o acusado alega que os prints não teriam passado pela checagem de autoridades competentes. Alegou ainda que poderia desmentir as provas apresentadas a partir dos registros feitos no seu celular. Ofereceu seu celular para perícia para provar que as conversas não ocorreram conforme o apresentado, porém, quando procurado para mostrar as provas, o acusado não foi localizado para apresentar o material a seu favor.
Porém, ao contrário do que o acusado alega, as provas fornecidas via prints do WhatsApp apresentam uma sequência lógica temporal de conversas, a qual permite toda a visualização do diálogo. Ainda é possível notar que as conversas não apresentam trechos desconexos, pelo contrário, a cada conversa é possível visualizar uma parte da conversa anterior, desmentindo assim o acusado.
Diante disso, a turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Para os desembargadores, o processo não trouxe quaisquer elementos novos para provar que a prova foi obtida de maneira ilícita, como alterações nas mensagens. Existe uma sequência na qual é possível visualizar toda a conversa.
“Uma mensagem que aparece na parte de baixo de uma tela, aparece também na parte superior da tela seguinte, indicando que, portanto, não são trechos desconexos, o que por si só torna bastante duvidosa a tese de uma possível adulteração por parte da vítima”, afirma a decisão do TJSC, citada no acórdão da 5ª Turma do STJ.
Além disso, a turma considerou que as capturas de tela não são as únicas provas do crime no processo. De acordo com os ministros, é possível ter um conjunto de provas, como o interrogatório do acusado, os comprovantes de depósito e as palavras da vítima.