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Sanções em contratos administrativos: penalidades aplicáveis em caso de descumprimento

08/07/2024

Sangiogo Advogados

Sanções em contratos administrativos: penalidades aplicáveis em caso de descumprimento

 A sanção administrativa de acordo com o governo federal é a penalidade prevista em lei, imposta por órgãos ou instituições governamentais utilizando de punições a infrações e descumprimento de normas em contratos e licitações.

Qual o objetivo das sanções administrativas?

O principal objetivo é garantir e estimular as regras estabelecidas, e assim promover a segurança e a conformidade das atividades exercidas por indivíduos, empresas e outros.

 Quais são as punições nas sanções administrativas?

As sanções administrativas servem para garantir a ordem, segurança, responsabilidade e transparência.

 1 - Advertência formal: esse tipo de sanção informa de forma oficial sobre as violações existentes nas atividades e operações da empresa. Ela alerta a empresa e ajuda na prevenção de futuras penalidades. Logo, a advertência tem o objetivo de dar a chance de corrigir os erros sem penalidades imediatas. A advertência formal serve para orientar as empresas sobre as novas ações a serem seguidas respeitando a legislação.

Porém, em caso de empate entre duas empresas durante o processo de avaliação, a empresa que não tiver advertência registrada em histórico será a contemplada com a contratação.

 2 – Multas financeiras: são sanções administrativas bem comuns e muito eficientes para o cumprimento de regras e normas, pois elas reforçam a importância de as empresas seguirem as regulamentações vigentes. A multa financeira depende da gravidade da infração.

3 – Suspensão temporária: esse tipo de sanção interfere e priva temporariamente, as empresas de continuar a exercer e desenvolver determinadas atividades. A suspensão temporária influencia as empresas a avaliarem as consequências no momento da tomada de decisão.

Além do mais, uma empresa com uma suspensão temporária tem a chance de avaliar a sua conduta e retomar suas atividades com maior responsabilidade.

4 – Cassação de licença: encerrar as atividades de modo permanente deve-se à sanção administrativa do tipo cassação de licença. Esse tipo de punição é aplicada em infrações graves e constantes de uma empresa. E como punição para uma empresa assim, a instituição deve encerrar suas operações. Essa punição é uma medida aplicada somente em casos de extrema gravidade para garantir que as empresas cumpram as regras e tragam segurança aos públicos envolvidos.

Quais casos podem sofrer sanções administrativas?

Conforme o art.155 da Lei nº 14.133/2021, o licitante ou contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato (inciso I);

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo (inciso II);

c) dar causa à inexecução total do contrato (inciso III);

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame (inciso IV);

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado (inciso V);

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (inciso VI);

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado (inciso VII);

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato (inciso VIII);

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato (inciso IX);

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza (inciso X);

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação (inciso XI); e

l) praticar ato lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira, previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (inciso XII).

Por isso, é muito importante conhecer as legislações e regulamentos da área da sua empresa.

 

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