Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Há muito tempo se fala sobre a reforma tributária, pois é sabido que o país precisa de uma mudança no sistema tributário brasileiro. Porém, com a troca de governo, essa pauta tem sido muito discutida.
O que é a Reforma Tributária?
A reforma tributária é uma proposta na qual são feitas alterações nas leis de impostos e tributos pagos pelos cidadãos, bem como sua cobrança em todo o território brasileiro.
O objetivo das propostas é tornar os tributos mais transparentes, além de simplificar o processo de arrecadação sobre a comercialização de bens, produção e prestação de serviços. A ideia é que a economia seja estimulada.
Quais mudanças podem ocorrer na Reforma Tributária?
Atualmente, existem duas propostas que estão em tramitação: a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019 no Senado Federal.
As duas PECs sugerem a extinção de vários impostos, tornando-os em dois novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
No Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o objetivo é seguir os modelos dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), modelo já seguido pela maioria dos países desenvolvidos.
Em ambas as propostas, a base de incidência do IBS é praticamente igual, isto é, todos os bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens, operações que, em regra, escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal na norma atualmente em vigor.
Porém, as propostas divergem em relação a alíquota, número de tributos substituídos, concessão de benefícios fiscais, partilha da arrecadação do IBS, competência tributária, vinculação da arrecadação e transições de sistema de cobrança de tributos e de partilha de recursos.
PEC 110/2019 e o IBS
A PEC prevê um novo imposto que substituirá nove outros tributos: IPI, IOF, Pasep, PIS, Cofins, ISS, ICMS, Salário-Educação e CIDE-Combustíveis. A proposta também determina que a alíquota do imposto deverá ser padrão, porém ela poderá se diferenciar para determinados bens ou serviços.
PEC 45/2019 e o IBS
A PEC propõe que o novo imposto substitua cinco impostos já existentes: PIS, IPI, Cofins, ISS e ICMS. A alíquota deve ser determinada após cada ente federativo (estado, município, distrito e federação) fixar uma parcela da alíquota total do IBS, como se fosse uma “sub-alíquota”. Após fixado, esse conjunto de “sub-alíquotas” se torna uma única alíquota aplicada a todos os bens e serviços consumidos em cada um dos estados ou municípios ou destinados a eles.
Imposto Seletivo
O imposto seletivo é um tributo complementar ao IBS. Trata-se de uma tributação sobre alguns bens e serviços.
Na PEC 110/2019, o imposto seletivo é um imposto arrecadatório que deverá ser cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, serviços de telecomunicações, energia elétrica, bebidas, veículos automotores novos, combustíveis e lubrificantes.
Já a PEC 45/2019 tem o objetivo de desestimular o consumo de determinados bens e serviços, porém ainda não existe uma lista dos produtos e serviços sobre os quais o imposto incidirá.
Existem outras propostas de reforma tributária. As que foram mencionadas são somente algumas.
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