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02/07/2026
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é uma das dúvidas mais frequentes entre trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho encerrado. Muitas pessoas acreditam que podem buscar seus direitos a qualquer momento, mas a legislação estabelece limites específicos para o ajuizamento das reclamações trabalhistas.
Conhecer esses prazos é importante porque, após determinado período, alguns direitos podem deixar de ser exigidos judicialmente em razão da prescrição. Além disso, nem todas as verbas trabalhistas seguem exatamente a mesma lógica, o que torna a análise de cada caso ainda mais relevante.
Neste artigo, você entenderá como funciona o prazo para entrar com uma ação trabalhista após sair da empresa, quais regras estão previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além das principais dúvidas que chegam aos tribunais.
O trabalhador normalmente possui até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho para ajuizar uma reclamação trabalhista.
Além desse limite, existe outra regra importante: durante a ação, normalmente somente podem ser cobrados os direitos referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.
Esses prazos estão previstos no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Na prática, isso significa que existem dois limites distintos:
O descumprimento desses prazos pode impedir a análise judicial dos pedidos.
A prescrição é o instituto jurídico que estabelece um limite temporal para o exercício de determinado direito perante o Poder Judiciário.
No Direito do Trabalho, ela busca conferir segurança jurídica tanto ao trabalhador quanto ao empregador, evitando discussões indefinidas sobre fatos ocorridos há muitos anos.
Existem duas modalidades principais:
Corresponde ao prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação trabalhista.
Limita a cobrança, em regra, aos créditos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Essas duas regras funcionam conjuntamente e costumam gerar dúvidas entre trabalhadores que desconhecem os limites previstos na Constituição.
Quando o prazo prescricional é ultrapassado, o Poder Judiciário pode reconhecer a prescrição e impedir a análise do mérito da reclamação trabalhista.
Isso significa que o processo poderá ser encerrado sem apreciação dos pedidos relacionados aos direitos atingidos pela prescrição.
A consequência prática é a perda da possibilidade de exigir judicialmente determinadas verbas trabalhistas.
O simples fato de existir um direito não significa que ele possa ser exercido indefinidamente. Os prazos previstos na legislação continuam sendo um dos aspectos mais importantes para quem pretende discutir direitos trabalhistas.
Por isso, conhecer as regras de prescrição é fundamental para evitar a perda do direito de ação.
Em regra, não.
O prazo constitucional de dois anos normalmente é contado a partir do encerramento do contrato de trabalho, independentemente de o desligamento ocorrer por pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa ou acordo entre as partes.
O elemento relevante costuma ser a data da extinção do vínculo empregatício.
Entretanto, determinadas situações específicas podem exigir análise individualizada, especialmente quando existem discussões sobre suspensão contratual, reconhecimento posterior do vínculo de emprego ou outras peculiaridades jurídicas.
Por esse motivo, a contagem do prazo deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso.
A ação trabalhista pode envolver diferentes direitos decorrentes da relação de emprego.
Entre os pedidos mais frequentes estão:
Cada pedido possui características próprias e depende da análise dos fatos, documentos e legislação aplicável.
Além disso, a existência da prescrição poderá influenciar quais parcelas ainda podem ser discutidas judicialmente.
Embora a regra geral esteja prevista na Constituição Federal, existem situações específicas que podem gerar discussões sobre a contagem dos prazos.
Determinadas circunstâncias exigem avaliação individualizada, como:
Nem toda situação excepcional altera automaticamente os prazos prescricionais. A aplicação dessas regras depende da legislação e da interpretação dos tribunais em cada caso concreto.
Por isso, é importante analisar cuidadosamente as circunstâncias do contrato de trabalho.
Os tribunais trabalhistas aplicam as regras constitucionais de prescrição observando os fatos apresentados no processo e as provas produzidas pelas partes.
Em regra, são analisados:
O objetivo é verificar se os pedidos estão dentro dos limites temporais estabelecidos pela Constituição Federal.
Cada processo é analisado individualmente, respeitando as particularidades da relação de trabalho.
A organização da documentação pode facilitar a análise dos direitos eventualmente discutidos em uma reclamação trabalhista.
Entre os documentos que costumam ser relevantes estão:
A documentação disponível permite avaliar os fatos ocorridos durante a relação empregatícia e auxilia na identificação dos direitos que poderão ser analisados.
A orientação jurídica pode ser importante sempre que o trabalhador tiver dúvidas sobre seus direitos após o encerramento do contrato.
Isso é especialmente relevante quando existem questionamentos sobre:
A análise individualizada permite verificar quais normas podem ser aplicáveis ao caso concreto e se os prazos legais ainda estão em curso.
Cada relação de trabalho possui características próprias que precisam ser examinadas de forma específica.
A melhor forma de evitar a perda de direitos é conhecer os prazos previstos na legislação e reunir a documentação relacionada ao contrato de trabalho logo após o desligamento.
Algumas medidas podem contribuir para uma análise mais eficiente:
A informação adequada permite que o trabalhador compreenda melhor seus direitos e as limitações impostas pela legislação.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
Se você tem dúvidas sobre o prazo para entrar com uma ação trabalhista, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados - OAB/RS 3.605
Em regra, o trabalhador possui até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista.
Normalmente, apenas os créditos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação podem ser discutidos, respeitado o prazo de dois anos após a rescisão.
Sim. O pedido de demissão não impede o ajuizamento da ação, desde que os prazos legais sejam observados.
A prescrição pode impedir que o Poder Judiciário analise determinados direitos trabalhistas.
A regra geral está prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.