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Qual a diferença entre DPVAT e outros seguros de acidentes?

12/12/2024

Sangiogo Advogados

Qual a diferença entre DPVAT e outros seguros de acidentes?

Quando se fala em seguros de acidente de trânsito, a primeira coisa que é lembrado é o seguro DPVAT. Entretanto, existem outros tipos de seguros de acidentes. Cada um desses seguros possui características específicas e finalidades distintas. Existem outros tipos de seguros que garantem indenizações relacionadas a acidentes e trânsito, e se você não sabe quais são e como eles funcionam, basta nos acompanhar nesse artigo, pois nós vamos detalhar as diferenças de cada um.

O que é seguro DPVAT?

Primeiramente, para melhor entendimento, você precisa entender como funciona o seguro DPVAT. O seguro DPVAT é obrigatório para todos os veículos terrestres registrados no Brasil. O seu objetivo é indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. As coberturas do DPVAT incluem indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

As coberturas do DPVAT são:

- Indenização por morte: em caso de falecimento da vítima em decorrência de acidente de trânsito, os beneficiários têm direito a uma indenização.

- Indenização por invalidez permanente: caso a vítima fique permanentemente incapaz de exercer suas atividades, o DPVAT oferece uma indenização proporcional ao grau de invalidez.

- Reembolso de despesas médicas: o seguro cobre despesas médicas e hospitalares comprovadas, decorrentes do acidente.

Outros seguros de acidentes

Além do DPVAT, existem outros tipos de seguros que podem ser contratados para cobrir acidentes. Esses seguros geralmente oferecem coberturas mais amplas e personalizáveis, de acordo com as necessidades específicas do segurado, como veremos:

- Seguro de responsabilidade civil facultativa (RCF-V): esse tipo de seguro tem contratação facultativa, e é mais conhecido como “seguro contra terceiros”. Esse tipo de seguro garante o interesse do segurado quando for responsabilizado pelo acidente de trânsito e for obrigado a indenizar as vítimas pelos danos causados, isto é, ele garante ao segurado (não à vítima) o reembolso dos prejuízos causados pelo condutor do veículo a terceiros.

De um modo geral, o seguro de responsabilidade civil facultativa cobre:

1- Danos materiais: são os danos causados aos bens materiais como, veículos, motos e outros.

2- Danos corporais: são os danos causados decorrentes de lesões na vítima, como as despesas médicas, próteses, cirurgias, lucros cessantes, pensão devido à redução da capacidade para o trabalho e danos estéticos.

3- Danos morais: são os danos que afetam o psicológico da vítima, bem como o sofrimento, aflição e angústia causados pelo acidente.

- Acidentes pessoais de passageiros (APP): esse tipo de seguro também é facultativo. O objetivo dele é indenizar o motorista do automóvel e os passageiros por ele transportados, no caso de vítimas que sofreram algum tipo de lesão corporal ou vierem a falecer devido ao acidente. Como o próprio nome diz, o seguro de acidentes pessoais de passageiros visa cobrir os danos causados somente aos passageiros do veículo.

Essa cobertura garante o pagamento de indenização por invalidez total ou parcial, morte e despesas médicas e hospitalares do motorista e dos passageiros do veículo. Além disso, por ser facultativo, o seguro pode incluir despesas adicionais, conforme a apólice contratada.

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