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Propriedade intelectual: proteção de marcas e patentes

12/09/2024

Sangiogo Advogados

Propriedade intelectual: proteção de marcas e patentes

Ter uma empresa no Brasil é desafiante, as lutas vão desde juros altos, burocracia e regulamentação. O empresário trava uma verdadeira batalha para manter o seu negócio ativo, porém, o que muitos esquecem é a propriedade intelectual que engloba o registro de marcas, patentes, domínios entre outros.

O que é propriedade intelectual?

Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual são as criações da mente, como invenções, símbolos, nomes, obras literárias e artísticas, desenhos, imagens e modelos utilizados no comércio.

A propriedade intelectual se divide em:

- Propriedade Intelectual: marcas, patentes, desenho industrial, proteção de cultivares e indicações geográficas.

- Direito Autoral: programas de computador, obras literárias e artísticas, cultura imaterial e domínios na Internet.

Para as empresas, o registro de uma marca ou a obtenção de patente tem o objetivo de proteger o patrimônio da empresa contra fraudes e apropriação indevida de um nome.

Qual a diferença entre marcas e patentes?

Marcas

É um símbolo, nome ou imagem que identifica e distingue produtos ou serviços. É a marca que diferencia o produto ou serviço dos demais concorrentes.

O registro INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante a exclusividade da marca, entretanto a Lei 9279/96, Lei da Propriedade Industrial (LPI) determina o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Na lista existem mais de 20 itens em que o registro da marca não poderá ser feito. Seguem alguns elementos que não podem ser registrados:

- Sinais de caráter genérico, comum, vulgar ou descritivo.

- Cores e suas denominações.

- Brasões, monumentos, medalhas, bandeiras, emblemas e afins.

- Expressões ou símbolos contrários à moral e aos bons costumes que ofendam a honra ou imagem ou atentem contra liberdades fundamentais, como liberdade de culto, crença e outras.

Segundo o INPI, as marcas podem ser classificadas como:

- Nominativa: quando é formada por palavras, neologismos ou combinações de letras e números.

- Figurativa: é aquela que traz desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letras ou algarismos, ou ainda, palavras compostas por letras de alfabetos estrangeiros – como hebraico, cirílico, árabe, etc.

- Mista: é quando há combinação, em uma mesma marca, de imagem e palavra.

- Tridimensional: ocorre quando, por meio da forma de um produto, é possível distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Patentes

A patente assegura que ninguém se aproprie de algo que você criou. Quem detém uma patente tem o direito de produzir, colocar à venda, usar, vender ou importar o produto, e ainda, conceder licença para que um terceiro o faça.

A diferença entre marcas e patentes, é que as marcas dizem respeito aos símbolos para identificar algo, já as patentes dizem respeito a um produto ou serviço.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial (LPI) existem dois tipos de patentes:

- Patente de Invenção (PI): são produtos ou processos para resolver um problema técnico específico. Podem ser um novo motor de caminhão, formas de fabricação de um produto e outros.

- Patente de Modelo de Utilidade (UM): são objetos que provocam melhorias no uso ou fabricação de objetos que já estão em uso.

Como vimos, registrar marcas e patentes são as melhores formas de proteger o direito autoral, se você está pensando em fazer o registro não deixe de procurar ajuda especializada!

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