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Prazos para a entrega da declaração de Capitais brasileiros no exterior

27/02/2024

Sangiogo Advogados

Prazos para a entrega da declaração de Capitais brasileiros no exterior

Entre os dias 15 de fevereiro de 2024 e 05 de abril de 2024, até às 18h, os residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas que possuem ativos no exterior que totalizam um montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 ( um milhão de dólares dos Estados Unidos) serão obrigados a entregar ao Banco Central a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), quem tem abaixo desse valor está desobrigado a pagar.

Quem é obrigado a fazer a declaração?

Qualquer pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada ou com sede no Brasil, estão incluídos expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais, que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, isto é, fora do território nacional, devem fazer a declaração de bens e valores.

 O que deve ser declarado?

Segundo a Resolução BACEN nº 3.854/201, art. 3º, deverão ser declarados ao Banco Central, os seguintes ativos mantidos fora do Brasil:

- Empréstimo em moeda;

- Investimento direto (participação no capital de empresa no exterior);

- Depósito em contas-correntes no exterior;

- Investimento em portfólio;

- Financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc);

- Aplicação em derivativos financeiros;

- Leasing e arrendamento mercantil financeiro;

- Outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Como é realizado o procedimento de declaração?

Ela deve ser realizada de forma on-line, com o preenchimento do formulário. O formulário pode ser acessado no site do Banco Central (www.bcb.gov.br). E o prazo para entrega deve ser realizado entre os dias 15 de fevereiro até o dia 5 de abril de 2024.

Quem não fizer a declaração pode sofrer penalidades?

Sim! Quem não apresentar a DCBE no prazo estipulado terá penalidades, vejamos quais são:

- Fazer o registro ou apresentar a declaração após o prazo estabelecido: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Em atraso de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Se o atraso for de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%.

- Apresentar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

- Não fazer registro, não apresentar a declaração ou não apresentar a documentação das informações fornecidas ao Bacen: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

- Fornecer informações falsas e registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Se precisar, nós do Escritório Sangiogo Advogados estamos à disposição para lhe ajudar na elaboração da sua declaração. Em caso de dúvidas, entre em contato!

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