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27/05/2026
Entenda quando o pagamento parcial da pensão alimentícia pode evitar a prisão civil, quais fatores a Justiça analisa e como os tribunais costumam decidir nesses casos.
A pensão alimentícia possui caráter essencial porque está diretamente ligada à sobrevivência e à dignidade de quem recebe os alimentos. Por esse motivo, a legislação brasileira prevê medidas rigorosas para cobrança da dívida, incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor em determinadas situações.
Uma das dúvidas mais comuns envolve o pagamento parcial da dívida alimentar. Muitas pessoas acreditam que pagar parte da pensão automaticamente impede a prisão, mas isso não funciona de maneira absoluta. O Poder Judiciário costuma analisar o caso concreto, considerando o valor pago, a boa-fé do devedor, a capacidade financeira e o histórico de inadimplência.
A discussão ganhou ainda mais relevância nos últimos anos em razão do aumento de execuções de alimentos e das decisões recentes dos tribunais sobre parcelamentos, acordos e pagamentos incompletos.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post ‘Pensão Alimentícia com Pagamento Parcial Evita Prisão em 2026?’.
A legislação brasileira permite a prisão civil do devedor de alimentos quando existe inadimplência relacionada às parcelas mais recentes da pensão alimentícia. A previsão está no artigo 528 do Código de Processo Civil e possui fundamento constitucional, justamente pela natureza alimentar da obrigação.
A prisão pode ocorrer quando o devedor deixa de pagar as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, além das que vencem no decorrer do processo. Nesse cenário, o juiz normalmente concede prazo para pagamento ou apresentação de justificativa.
Caso não exista pagamento integral nem justificativa considerada válida, poderá ser decretada prisão civil pelo período de um a três meses, geralmente em regime fechado separado dos presos comuns.
É importante entender que a prisão não elimina a dívida. O objetivo da medida é pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar. Mesmo após o cumprimento da prisão, os valores continuam sendo cobrados judicialmente.
Não necessariamente. O pagamento parcial da pensão alimentícia não impede automaticamente a prisão civil. Os tribunais analisam diversos fatores antes de decidir se a medida coercitiva continua sendo aplicável.
Quando o valor pago é muito inferior ao devido, a Justiça pode entender que permanece inadimplência relevante. Em muitos casos, pagamentos simbólicos feitos apenas após o início da execução não afastam a possibilidade de prisão.
Por outro lado, existem decisões judiciais reconhecendo que pagamentos substanciais, aliados à demonstração de dificuldade financeira real e boa-fé do devedor, podem justificar flexibilizações, parcelamentos ou até suspensão da prisão.
Cada situação é analisada individualmente. Por isso, o simples depósito de qualquer quantia não garante proteção automática contra medidas coercitivas.
O pagamento parcial costuma ter maior relevância quando existe comprovação de desemprego, redução abrupta de renda, doença incapacitante ou outra situação financeira excepcional devidamente comprovada.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
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