Loading...
Litígio Zero: tudo que você precisa saber

26/01/2023

Sangiogo Advogados

Litígio Zero: tudo que você precisa saber

No dia 12 de janeiro, foi lançado, pelo Ministério da Fazenda, o Programa Litígio Zero, também chamado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). O objetivo do programa é renegociar dívidas de pessoas físicas e empresas, com descontos e com prazo de até 12 meses para realizar o pagamento.

Muito semelhante ao Refis, porém não igual, pois não é concedido um desconto linear aos contribuintes, pelo contrário, o programa visa chamar os contribuintes para acabar com o litígio.

Para quem se destina o Litígio Zero?

O programa é destinado às pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas, com dívidas de até 60 salários mínimos, isto é, R$ 78.120,00.

Quais as vantagens de aderir ao programa?

Quem quiser aderir ao Programa Litígio Zero pode ter descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito (tributos, juros e multa), com um prazo de até 12 meses para pagar.

Para as empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários mínimos, ou seja, valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas. Outra novidade do programa é que ele também possibilita usar os prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar o débito entre 52% e 70%, diferenciando o programa do Refis.

Porém, cada caso é um caso. Logo, o percentual de desconto levará em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte.

Com que tipo de débito é possível aderir ao Programa Litígio Zero?

O programa inclui todo tipo de débito com a Receita Federal, mesmo aqueles que estão em contendas administrativas ou que estão inscritos com dívidas ativas da União, do Imposto de Renda, parcelas atrasadas do eSocial e com registro na plataforma para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias, isto é, podem ser negociadas dívidas tributárias em discussão nas DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União.

Qual o prazo para aderir ao programa?

O prazo se inicia no dia 1º de fevereiro, às 8h, e termina no dia 31 de março, às 19h. Quem quiser aderir ao programa pode acessar o portal e-CAC, da Receita Federal, e consultar os serviços fiscais que estão relacionados tanto a pessoas físicas como jurídicas.

Quais os documentos necessários para aderir ao Programa Litígio Zero?

Para aderir ao programa, são necessários os seguintes documentos:

- Prova do recolhimento da prestação inicial.

- Requerimento de adesão disponível no e-CAC com todas as informações preenchidas.

- Se necessário, certificação, expedida por profissional contábil, da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, conforme o formulário disponível no e-CAC.

Prestações e correção

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoa física, de R$ 300,00 para empresas de pequeno porte e microempresas e de R$ 500,00 para demais pessoas jurídicas.

A cada prestação haverá juros acrescidos equivalentes à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento e também de 1% relativo ao mês no qual o pagamento foi realizado!


Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.