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Limites do uso da imagem de pessoas falecidas pela IA

10/08/2023

Sangiogo Advogados

Limites do uso da imagem de pessoas falecidas pela IA

Quais são os limites para a utilização da inteligência artificial na criação de imagens de pessoas mortas? Essa é uma questão que vem sendo muito discutida desde de que o novo comercial da Volkswagen, utilizou da inteligência artificial para unir Elis Regina e sua filha Maria Rita.

O comercial apresenta a nova “Kombi” da Volkswagen. A propaganda se desenvolve ao som da música “Como nossos pais”, uma canção muito famosa nas décadas de 70 e 80 interpretada pela Elis Regina.

Na propaganda quem interpreta a música é a Maria Rita, enquanto ela dirige a nova Kombi. Em um determinado momento, a Kombi antiga entra em cena, junto a voz e o vídeo de Maria Rita com a imagem de Elis Regina, recriada por meio da inteligência artificial.

O comercial gerou debate no CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), pois estaria sendo questionado a ética na recriação da imagem de alguém que já morreu e decidir quem tem os direitos da imagem da artista. Também foi analisado, que o comercial deveria informar que foi utilizado recursos de inteligência artificial para recriar a imagem da Elis Regina, pois isso evitaria que o consumidor fosse induzido ao erro de alguma forma ao achar que o veículo tem alguma ligação com à artista.

 Projeto de Lei nº 2338/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um documento que foi elaborado em conjunto com as Coordenações Gerais de Tecnologia e Pesquisa e de Relações Institucionais e Internacionais que dispõe sobre o uso de inteligência artificial no Brasil. O documento é uma Análise Preliminar do Projeto de Lei (PL) nº 2338/2023.

O objetivo é contribuir sobre o debate público sobre o tema, pois o texto apresenta os pontos de convergência e conflito entre o PL e a LGPD, bem como reforça o posicionamento da Autoridade de fomento à inovação em inteligência artificial, e enfatiza que a ANPD pode ser a autoridade responsável por zelar pela proteção de danos pessoais no país.

Aponta a importância que os conflitos entre PL e LFPD sejam sanados, em especial, aqueles que dizem respeito às atribuições da ANPD. Também destaca, que é importante que o PL detalhe questões relativas à proteção de dados pessoais em sandboxes de IA, principalmente em sistemas de alto risco. E para finalizar, sugere que a ANPD deve ser o principal órgão responsável pela regulação e governança de inteligência artificial no Brasil.

A ANPD também se diz manter disposta a colaborar com o debate ao mesmo tempo que destaca a importância do debate para o progresso da regulação.

Como começou a regulação de IA no Brasil?

Por iniciativa do Deputado Federal, Eduardo Bismark (PDT-CE), em 2020 foi proposto na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 21/2020 que estabelecia o desenvolvimento da IA. Em 2022, foi formada no Senado Federal uma Comissão de Juristas (CJSUBIA) responsável por elaborar a minuta a partir dos projetos de lei 5.051/2019 autoria do Senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); 21/2020, do Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE); e 872/2021, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A partir de então houve diversas audiências públicas e em 2023, a CJSUBIA elaborou um relatório final dos trabalhos, no qual incluiu o anteprojeto de lei convertido em PL nº 2338/2023.


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