Como funcionam as ações de cobrança contra seguradoras no DPVAT?
12/12/2024 Após reunião entre integrantes da Caixa Econômica Federal e procuradores do seguro DPVAT, ficou decidido a suspensão do pagamento do seguro. A partir de agora, todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15 de novembro, não terão mais direito de receber o seguro DPVAT. Só serão indenizadas as vítimas em que os acidentes ocorreram entre 1º de janeiro de 2021 a 14 de novembro de 2023.
O que é o seguro DPVAT?
A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. O termo refere-se a uma indenização paga às vítimas de acidentes de trânsito em território brasileiro, independente de quem seja a culpa.
O seguro oferece cobertura para despesas suplementares e médicas para as vítimas que ficam inválidas de forma permanente, para acidentes com morte e indenizações para vítimas em acidentes causados por veículos em vias terrestres brasileiras
O DPVAT não oferece cobertura para fianças e multas impostas ao condutor, nem para danos pessoais que não tenham sido causados por veículos automotores em via terrestre ou por carga. O seguro também não dá cobertura para acidentes sem vítimas, fora do Brasil ou que envolvam veículos estrangeiros em vias brasileiras.
Reformulação do seguro DPVAT
O governo federal, no final de outubro, encaminhou para à Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. A PL tem o intuito de reformular o seguro obrigatório para às vítimas de acidentes de trânsito dentro do território brasileiro.
O objetivo é criar um fundo mutualista privado, porém que ainda seja da administração da Caixa Econômica Federal. O projeto propõe que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) seja o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização fique a cargo da Susep (Superintendência de Seguros Privados). O projeto também propõe pagamentos anuais e diretos. Também propõe cobertura universal, como o DPVAT, incluindo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes.
Logo, o intuito é dar continuidade ao pagamento de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários.
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