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Imposto de Renda 2024: veja quem está isento da declaração

29/04/2024

Sangiogo Advogados

Imposto de Renda 2024: veja quem está isento da declaração

Desde o dia 15 de março até 31 de maio deu-se início o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Nesse ano ocorreram algumas mudanças, e com isso fica a dúvida: quem está isento do Imposto de Renda de 2024?

Veja quem está isento de pagar o Imposto de Renda:

- Quem ganhou menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis como salários, no ano passado.

- Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, heranças e doações.

- Quem é dependente de outra pessoa e consta na declaração da mesma, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir. Podem ser considerados dependentes filhos, netos, bisnetos e enteados até 21 anos e se o dependente estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, é possível se estender até os 24 anos.

- Quem teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, porém o valor dos seus bens privativos não deve passar do limite de R$ 800 mil até o dia 31 de dezembro de 2023.

- Quem recebeu somente a aposentadoria e tem doença grave prevista na lei. É necessário apresentar laudo médico.

- Quem tiver rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, no caso de militares.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

- Pessoas físicas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis como salário, acima de R$ 30.639,90.

- Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 200 mil, no ano de 2023. Podem ser herança ou doações.

- Pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano passado.

- Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.

- Pessoas que realizaram operações de venda em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados superior a R$ 40mil, no ano de 2023.

 - Pessoas que venderam um imóvel residencial no ano passado e que usou o recurso para compra ou venda de outra residência para moradia, desde que esteja no prazo de 180 dias da venda e optou pela isenção do Imposto de Renda.

- Pessoas que têm um patrimônio como imóveis, veículos e investimentos até 31 de dezembro de 2023 e que superaram o valor de R$ 800 mil.

- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2023.

- Pessoas que possuem investimentos em trust no exterior

Qual a documentação necessária para fazer a declaração?

Para fazer a declaração, é necessário documentos como título de eleitor, CPF do cônjuge, dependentes e alimentandos. Comprovante de endereço e ocupação, informe de rendimentos e também é preciso ter a declaração do imposto de renda do ano anterior.

Quem não declarar o Imposto de Renda está sujeito a multa?

Sim! Para quem entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% sobre o Imposto de Renda devido.

 

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