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Guia completo de Direito Empresarial: o que toda empresa deve saber

24/01/2024

Sangiogo Advogados

Guia completo de Direito Empresarial: o que toda empresa deve saber

Para que uma empresa cresça, ela precisa respeitar a legislação e ainda, cumprir suas obrigações jurídicas para evitar a aplicação de penalidades.

Para resolver isso, existe o Direito Empresarial, que tem o objetivo de resolver as questões que envolvem uma empresa e seus empreendedores.

O que é Direito Empresarial?

O Direito Empresarial é um ramo do direito que age nas relações com sócios, marcas, terceiros, patentes e outros. Essa área também trabalha para fazer análises antecipadamente do negócio para ter ações preventivas e evitar problemas no futuro.

O Direito Empresarial abrange questões como:

- Abertura de sociedades empresariais;

- Falência;

- Sociedades empresariais;

 - Fusão de sociedades empresariais;

- Recuperação judicial,

- Dissolução de sociedades empresariais;

- Propriedade intelectual;

- Contratos mercantis;

- Relação concorrencial;

- Relação jurídica de consumo;

- Locação empresarial.

Qual a importância do Direito Empresarial

O Direito Empresarial é responsável por manter uma empresa dentro das regras do mercado, contratos, concorrência e outros. Além disso, o Direito Empresarial tem o objetivo de manter a ordem dentro de uma empresa, definir padrões, proteger direitos, resolver disputas nas relações entre negócios.

Esse ramo do direito visa evitar negligências nos processos, proteger e garantir os direitos e interesses dos indivíduos envolvidos no negócio. O Direito Empresarial também age na prevenção de possíveis fraudes nas organizações empresariais.

Quais são os tipos de organizações empresariais?

As organizações são denominadas conforme o seu faturamento, objetivo e número de sócios. Vejamos abaixo os tipos de organizações que envolvem o Direito Empresarial:

- Sociedade em nome coletivo: é uma sociedade formada por pessoas físicas, que são responsáveis solidária e ilimitadamente por suas obrigações, isto é, se a empresa contrair uma dívida e não tiver como pagá-la, cada sócio deverá ser cobrado pelo débito.

- Sociedade em comandita simples: é uma sociedade na qual é formada por pessoas com responsabilidade limitada, conhecida como sócios comanditários. Eles respondem somente pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, sem contribuir de alguma forma para o funcionamento da empresa, isto é, não se envolvem na administração da empresa.

 Os que respondem de forma solidária e ilimitada são chamados de sócios comanditados. Eles contribuem com capital e trabalho e são responsáveis pela administração da empresa e também pelas obrigações contraídas pela sociedade.

 - Sociedade comandita por ações: o capital investido nesse tipo de empresa é dividido em ações, sendo assim, os acionistas respondem somente pelo valor das ações subscritas ou adquiridas.

- Sociedade anônima: neste tipo de sociedade o capital também é dividido em ações, porém, cada acionista é obrigado a responder pelas dívidas da empresa, até o limite de sua contribuição.

- Sociedade limitada: nela todos os sócios contribuem para formar o capital social e suas responsabilidades são conforme o limite de sua contribuição.

É importante investir em uma assessoria de Direito Empresarial?

Sim! Pois, o advogado especialista em Direito Empresarial auxilia o empresário a fechar os melhores negócios, de forma que não fiquem brechas para prejudicar a empresa. Além disso, um especialista da área irá lhe orientar em questões trabalhistas, licitações, tributário e entre outros. Se precisar de ajuda com o seu negócio, não deixe de nos procurar! 

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