Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024No dia 16 de janeiro, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, esteve em um encontro com empresários na Fiesp. Segundo o jornal O Globo, ele defendeu a aprovação da reforma tributária ainda neste ano e disse que a reforma tem que prever o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Uma das ações do governo federal foi reduzir os valores dos créditos de PIS e COFINS dos contribuintes. De acordo com Alckmin, o governo também pretende acabar com o IPI. Além disso, ele também afirmou que a reforma tributária é essencial para a indústria e que somente com ela será possível o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
Por meio de duas normas, o governo federal retirou o ICMS e o IPI do cálculo dos créditos de PIS/COFINS. Isso se dá, segundo especialistas, para amenizar as perdas sofridas com a derrota na “tese do século”, na qual houve a exclusão do imposto estadual da base das contribuições sociais.
No final de 2022, houve uma comemoração por parte dos tributaristas, pois uma instrução normativa da Receita Federal, de nº 2.121/2022, trazia novas regras sobre os créditos de PIS e COFINS e incluía o ICMS no cálculo.
Entretanto, no início do ano, por meio de uma medida provisória de nº 1.159/2023, o governo Lula revogou este benefício. A norma faz parte do pacote fiscal anunciado há algumas semanas por Fernando Haddad, ministro da Fazenda.
Essa discussão foi aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a “tese do século”, na qual o STF afirmava que a parcela referente ao ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e COFINS. Isso fez com que a Receita Federal seguisse a mesma lógica, aplicando ao cálculo de créditos, o que gerou diversas autuações contra empresas.
A Receita Federal, por meio da instrução normativa, também alterou o entendimento sobre o IPI para empresas que adquirem mercadorias nacionais para revender. Anteriormente, elas tinham direito a créditos de PIS e COFINS sobre o IPI pago nas aquisições dessas mercadorias, agora elas não têm mais, mesmo que esse imposto não possa ser recuperável para o comprador.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal gerou várias discussões e o governo tenta rever a conta pela exclusão do crédito. O cálculo de créditos se tornou bastante complexo, pois agora o comprador precisa separar na nota a parte em que incide o PIS e COFINS e a outra parte em que não incide.
Tal mudança já valeria para o mês de janeiro, porém, como a Receita Federal alega que a instrução normativa é interpretativa, ela pode tentar aplicar a norma em períodos anteriores.
A alteração prejudica muito varejistas, atacadistas, distribuidores e alguns outros setores, porém essa alteração pode gerar muitos questionamentos de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei º 1.598/77, já que, em se tratando de custo não recuperável, o IPI faz parte do valor de aquisição do bem.
Portanto, se você tem dúvidas referentes a carga tributária, não deixe de procurar um advogado especializado em tributos. Nós, do escritório Sangiogo Advogados, temos diversos profissionais que podem ajudar!
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