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Empréstimo consignado no cartão de crédito: saiba seus direitos

26/01/2023

Sangiogo Advogados

Empréstimo consignado no cartão de crédito: saiba seus direitos

Recorrer a empréstimos consignados é uma prática muito comum para quem é funcionário de empresa privada, servidor público, aposentado ou pensionista do INSS, pois é um tipo de empréstimo que é descontado diretamente da folha de pagamento com a promessa de ter juros menores.
Porém, o que tem chamado a atenção dos órgãos de Defesa do Consumidor é um tipo de modalidade de empréstimo consignado no cartão de crédito. Por trás da facilidade de conseguir um empréstimo consignado e ainda um cartão de crédito, esconde-se um vilão que pode levar muitas pessoas ao endividamento.
Não são raros os casos em que uma pessoa contratou um empréstimo consignado e recebeu um cartão de crédito consignado. Até aí tudo bem. O problema tem início quando a pessoa, induzida ao erro, começa a usar esse cartão de crédito sem imaginar que está começando a se endividar. O empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado têm algumas diferenças que, se o consumidor não souber, pode levá-lo ao endividamento. Vejamos quais são:
- Empréstimo consignado: também conhecido como crédito consignado, é um tipo de empréstimo cuja principal característica é o valor das parcelas serem descontadas diretamente do salário ou do benefício pago pelo INSS. O banco que faz o pagamento do trabalhador ou do beneficiário transfere o valor da parcela do empréstimo para a instituição credora.
- Cartão de Crédito Consignado: é um cartão de crédito como qualquer outro cartão, com a opção de o consumidor fazer compras e também poder sacar. A diferença desse cartão para os demais é que, na hora da contratação do empréstimo, é liberado um crédito para saque e compras e esse valor se torna a dívida do cartão de crédito, na qual é descontada, mensalmente, o valor mínimo da fatura diretamente do salário ou benefício do INSS, devendo o restante do débito ser pago por meio do boleto. Se o pagamento do restante do cartão de crédito não for pago por meio do boleto, a dívida do consumidor aumenta, pois incidem encargos do rotativo que são valores extremamente altos, maiores que os valores praticados pelo mercado em se tratando de um empréstimo consignado.
O problema disso é que a instituição financeira não informa ao consumidor que será descontado o mínimo e ele tem que pagar o restante do boleto. Aliás, a financeira sequer encaminha as faturas de pagamento com as informações detalhadas sobre o débito, induzindo o consumidor ao erro.
O consumidor desavisado só percebe a irregularidade após alguns meses, quando o empréstimo passa a não ter prazo determinado para ser pago, em razão da rotatividade do desconto mínimo do valor da fatura.
Além de ser ilegal essa prática, o consumidor percebe que, desde o início, não foi esse tipo de contratação que ele solicitou. Os descontos em folha não abatem o valor do saldo devedor, eles praticamente só cobrem os juros e encargos do cartão de crédito.

Como deve proceder quem é vítima desse tipo de armadilha?
Quando um contrato é realizado, todas as informações devem ser fornecidas. Se isso não ocorrer, fica comprovada a abusividade do negócio e o consumidor pode ingressar com uma ação na justiça com direito a indenização por dano moral!

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