Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024No dia 14 de maio, foi publicada, no Diário Oficial da União, uma medida na qual o governo criou um grupo de trabalho para definir mudanças e aprimorar o Seguro DPVAT. O grupo terá 90 dias para apresentar proposta, concluir e enviar um relatório com todas as resoluções.
Como surgiu o seguro DPVAT no Brasil?
O DPVAT, cuja sigla significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, foi criado em 1974 com o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja culpado.
O DPVAT refere-se ao seguro obrigatório que é pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores no Brasil. A cobrança da parcela ocorre na primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Se o veículo é isento do pagamento do IPVA, ele deverá ser pago juntamente com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.
Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de pessoas vítimas de acidentes de trânsito ocorridos dentro do território nacional, 5% são repassados ao Ministério das Cidades para ser usado em programas de prevenção de acidentes de trânsito e 50% são utilizados para pagamentos de reservas e indenizações do seguro.
Quem tem direito a indenização do seguro DPVAT?
Qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito ocorrido no território brasileiro tem o direito de receber a indenização do seguro, podendo ser motorista, pedestre ou passageiro.
Mas é preciso ficar atento:
- Em casos de invalidez permanente ou de despesas médicas e hospitalares, quem recebe o seguro é o próprio acidentado.
- Se o acidentado vier a falecer, quem recebe o seguro são os herdeiros legais da vítima.
- Se o condutor do veículo responsável pelo acidente não estiver em dia com o pagamento do DPVAT dos anos anteriores, ele perde o direito ao seguro em caso de acidente de trânsito.
Como funciona o seguro DPVAT?
O seguro oferece três tipos de cobertura:
- Morte: quando a vítima do acidente de trânsito vem a óbito, o seguro paga até R$ 13,5 mil aos herdeiros da vítima conforme sucessão legítima.
- Invalidez permanente total ou parcial: quando a vítima do acidente de trânsito fica inválida, de forma total ou parcial, de um membro ou de movimento, o seguro paga até R$ 13,5 mil à vítima.
- Despesas médicas e hospitalares: o seguro é pago como reembolso de até R$ 2,7 mil em despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas da rede privada.
Entre 2008 e 2021, quem administrava o seguro era a Seguradora Líder, Com a sua extinção, em 2021, quem passou a administrar o fundo foi a Caixa Econômica Federal. Em março, o Senado aprovou uma Medida Provisória na qual mantém a Caixa como responsável pela gestão do seguro.
O grupo de trabalho criado pelo governo busca reformular e retomar o seguro obrigatório. O grupo terá representantes da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de representantes de outros órgãos, que poderão ser convidados para as reuniões.
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