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Do Incidente à Indenização: Responsabilidade Civil em Acidentes de Consumo

14/03/2024

Sangiogo Advogados

Do Incidente à Indenização: Responsabilidade Civil em Acidentes de Consumo

Não são raras as vezes em que um consumidor adquire um produto ou contrata um serviço e este causa algum dano. A falta de informação sobre o manuseio correto de utilização ou problemas na fabricação podem trazer sérios problemas para o consumidor. Alguns produtos, como facas, tesouras, remédios e outros apresentam riscos previsíveis, porém a sua venda deve ser acompanhada de um manual com as orientações para sua administração.

Quando um consumidor não é bem orientado quanto o manuseio, ele está sujeito a ter um acidente de consumo.

O que é acidente de consumo?

É considerado um acidente de consumo quando um produto ou serviço vem com defeito, tornando-o inadequado para o uso, pois pode causar danos à saúde ou segurança do consumidor. Um acidente de consumo pode ocorrer por utilização de produtos de má qualidade, falta de informações para administrar um produto ou medicamento, entre outros.

Logo, um acidente de consumo pode ser a venda de um automóvel com falhas no sistema, medicamentos sem aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), produtos que podem causar ferimentos no consumidor, aparelhos eletrônicos com peças incompatíveis, alimentos vencidos e com mal armazenamento, má prestação de serviço, queda em supermercado devido ao piso molhado, passageiro que se machuca em acidente de trânsito causado por motorista de ônibus, consumidor que tem o veículo roubado dentro de estacionamento, objetos com defeito de fabricação entre outros.

Como vimos, o acidente de consumo não ocorre somente com produtos, ele também se refere aos serviços. Por exemplo, em viagens de ônibus, aéreas, marítimas ou ferroviárias que constituem defeito no serviço, é considerado responsabilidade do transportador, pois ele tem o dever de entregar o consumidor no seu local de destino em segurança.

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor afirma que qualquer defeito ou problema dos produtos são de total responsabilidade dos fornecedores e fabricantes. Diante disso, é possível afirmar: todos os danos morais e materiais que o consumidor sofrer devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.

A vítima do acidente de consumo tem direito a indenização?

Sim! Mas fique atento, pois o consumidor tem o prazo de cinco anos para poder reclamar sua indenização.

Quais os direitos do consumidor em um acidente de consumo?

O Código do Consumidor estabelece que o acidente de consumo é de responsabilidade da empresa que fornece os serviços ou do fabricante do produto. A empresa tem obrigação de dar assistência à vítima. Entretanto, muitas vezes, uma empresa ao se ver envolvida em um acidente de consumo, tenta fazer um acordo com a vítima como condição para dar assistência, se isso acontecer, saiba que isso é errado!

Quando ocorre um acidente de consumo, é muito importante entrar em contato com o fornecedor e fazer uma denúncia do que aconteceu. Guarde as mensagens e todos os protocolos, e se necessário faça um Boletim de Ocorrência.

Na sequência, procure orientação jurídica para reivindicar os seus direitos. E não esqueça: não assine nada e não faça nenhum acordo com a empresa sem antes ter orientação de um advogado.

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