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Dirigir com CNH suspensa: entenda os riscos e consequências

05/09/2024

Sangiogo Advogados

Dirigir com CNH suspensa: entenda os riscos e consequências

Ter a suspensão da Carteira Nacional de Habitação pode significar um transtorno muito grande. Entretanto, alguns motoristas descumprem a regra e tornam a dirigir mesmo com a suspensão de sua CNH. Saiba que dirigir com a carteira suspensa é caracterizada infração gravíssima e pode ocasionar a cassação da habilitação.

Quais as causas para ter a suspensão da CNH?

Para o motorista ter a CNH suspensa, ele precisa ter cometido uma série de infrações ou uma infração em que tenha ocorrido a suspensão.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a suspensão da carteira pode ocorrer por dois motivos:

- Acúmulo de pontos: o acúmulo de pontos na carteira de habilitação corresponde ao somatório de todas as infrações cometidas pelo motorista no período de 12 meses. As infrações podem ser: leve, média, grave e gravíssima e cada uma delas representa um número de pontos conforme a infração.

- Cometimento de uma infração autossuspensiva: são as infrações de natureza gravíssima na qual, além da multa, irá gerar a suspensão da CNH. No CTB é possível verificar que existem diversas infrações de trânsito que acarretam a suspensão da carteira, mesmo que o condutor não tenha pontos. Logo, independente do número de pontos de uma habilitação, será aberto um processo administrativo para aplicar a penalidade de suspender o direito de dirigir. Entre as infrações autossuspensivas, estão: a recusa em realizar o teste do bafômetro, dirigir motocicleta sem capacete, dirigir alcoolizado, dirigir ameaçando pedestres e demais veículos, entre outras.

Quais as consequências de conduzir um veículo com CNH suspensa?

Dirigir com a CNH suspensa é um risco muito grande, pois se você for pego, será aplicada uma multa no valor de R$ 880,41, além de ter a cassação da CNH, ou seja, o condutor ficará mais 2 anos sem dirigir.

Além de ficar um tempo maior sem poder dirigir, o condutor, ainda será obrigado a passar por todos os exames realizados durante a primeira habilitação, ou seja, serão necessários realizar exames físicos e mentais, frequentar aulas teóricas e práticas no CFC, realizar exames teóricos e práticos.

A cassação obrigará o condutor a iniciar todo o processo da primeira habilitação, enquanto, quem tem a carteira suspensa, só precisa passar pelo curso de reciclagem.

CNH suspensa: é possível recorrer?

É garantido o direito do condutor se defender como veremos:

- Defesa Prévia: o órgão responsável pelo registro na CNH detecta o total de pontos e envia uma notificação comunicando o processo de suspensão. Nesse momento, o condutor deve argumentar e esclarecer os fatos para não perder a CNH. É importante ficar atento aos prazos estipulados.

- 1ª Instância: se o órgão responsável rejeitar os argumentos apresentados pela defesa prévia, será encaminhada uma notificação comunicando a aplicação da suspensão. Quando isso acontece, o motorista pode recorrer em 1ª instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

- 2ª Instância: se for negado em 1ª instância, ainda é possível recorrer em 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)

 E saiba que: para recorrer, você pode pedir a ajuda de um advogado. A orientação de um especialista em infrações poderá lhe ajudar em casos de penalidades, como a suspensão!

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