Loading...
Direitos do Contribuinte Individual

08/07/2024

Sangiogo Advogados

Direitos do Contribuinte Individual

Conforme a lei, profissionais autônomos, empresários e cidadãos que não exercem atividade remunerada, como por exemplo as donas de casa, podem contribuir para a Previdência Social e ter assegurado alguns benefícios. Esses segurados são chamados de contribuintes individuais.

Quem pode ser considerado um contribuinte individual?

Conforme a lei 8.213/91 artigo 11, V, são considerados contribuintes individuais:

- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;

- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);

- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;

- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;

- Sócio-gerente ou cotista de empresas;

- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);

- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não;

- Autônomos;

- MEI;

- Motoristas de aplicativo;

- Entre outros.

Como se tornar um contribuinte individual?

Para se tornar um contribuinte individual, basta filiar-se à Previdência Social, a inscrição pode ser feita nas Agências da instituição ou pela Central de Atendimento no telefone 135. Também é possível fazer o primeiro recolhimento em GPS (Guia da Previdência Social) utilizando o número do PIS/PASEP.

Como é feito o recolhimento da contribuição para o INSS?

O contribuinte individual deverá recolher a sua contribuição por iniciativa própria até o dia 15 do mês seguinte a que a contribuição se refere.

Quais as vantagens de ser um contribuinte individual?

Ao se tornar um contribuinte individual, o trabalhador ou cidadão começa a ter os benefícios do trabalhador assalariado filiado ao INSS, como por exemplo:

 - Auxílio-doença: é o benefício concedido a pessoa que ficou incapacitada de exercer suas atividades laborais em casos de doenças ou acidentes.

- Aposentadoria: o contribuinte individual tem o direito de se aposentar.

- Aposentadoria por invalidez: é o benefício concedido a pessoa que está incapacitada de forma permanente para o seu trabalho.

- Salário-maternidade: é o benefício concedido no período em que você estiver de se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção do seu filho.

- Pensão por morte: é o benefício pago aos dependentes do contribuinte individual que falecer ou tiver óbito declarado pela Justiça.

- Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do contribuinte individual no período em que o segurado estiver preso em regime fechado.

Quanto um contribuinte individual deve pagar de alíquota?

O contribuinte individual tem duas formas de fazer o recolhimento:

- 11% sobre o valor mínimo de um salário mínimo;

- 20% sobre o valor mínimo de um salário.

Se eu não trabalhar em um mês, posso não contribuir?

Não! Mesmo não recebendo nenhum valor no mês, você deve pagar a contribuição, isso porque ela é fixa e obrigatória. Se você não tiver dinheiro para pagar em algum mês, é possível pagar no outro mês, porém saiba que não será o mesmo valor, pois nele incidirá multa, juros e atualização monetária. Por isso, é muito importante pagar em dia as contribuições.

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.