Planejamento tributário: como evitar o pagamento excessivo de impostos?
12/11/2024Conforme a lei, profissionais autônomos, empresários e cidadãos que não exercem atividade remunerada, como por exemplo as donas de casa, podem contribuir para a Previdência Social e ter assegurado alguns benefícios. Esses segurados são chamados de contribuintes individuais.
Quem pode ser considerado um contribuinte individual?
Conforme a lei 8.213/91 artigo 11, V, são considerados contribuintes individuais:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não;
- Autônomos;
- MEI;
- Motoristas de aplicativo;
- Entre outros.
Como se tornar um contribuinte individual?
Para se tornar um contribuinte individual, basta filiar-se à Previdência Social, a inscrição pode ser feita nas Agências da instituição ou pela Central de Atendimento no telefone 135. Também é possível fazer o primeiro recolhimento em GPS (Guia da Previdência Social) utilizando o número do PIS/PASEP.
Como é feito o recolhimento da contribuição para o INSS?
O contribuinte individual deverá recolher a sua contribuição por iniciativa própria até o dia 15 do mês seguinte a que a contribuição se refere.
Quais as vantagens de ser um contribuinte individual?
Ao se tornar um contribuinte individual, o trabalhador ou cidadão começa a ter os benefícios do trabalhador assalariado filiado ao INSS, como por exemplo:
- Auxílio-doença: é o benefício concedido a pessoa que ficou incapacitada de exercer suas atividades laborais em casos de doenças ou acidentes.
- Aposentadoria: o contribuinte individual tem o direito de se aposentar.
- Aposentadoria por invalidez: é o benefício concedido a pessoa que está incapacitada de forma permanente para o seu trabalho.
- Salário-maternidade: é o benefício concedido no período em que você estiver de se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção do seu filho.
- Pensão por morte: é o benefício pago aos dependentes do contribuinte individual que falecer ou tiver óbito declarado pela Justiça.
- Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do contribuinte individual no período em que o segurado estiver preso em regime fechado.
Quanto um contribuinte individual deve pagar de alíquota?
O contribuinte individual tem duas formas de fazer o recolhimento:
- 11% sobre o valor mínimo de um salário mínimo;
- 20% sobre o valor mínimo de um salário.
Se eu não trabalhar em um mês, posso não contribuir?
Não! Mesmo não recebendo nenhum valor no mês, você deve pagar a contribuição, isso porque ela é fixa e obrigatória. Se você não tiver dinheiro para pagar em algum mês, é possível pagar no outro mês, porém saiba que não será o mesmo valor, pois nele incidirá multa, juros e atualização monetária. Por isso, é muito importante pagar em dia as contribuições.
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