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Direito da mulher: Governo sanciona leis que ampliam proteção e combate à violência contra a mulher

12/05/2023

Sangiogo Advogados

Direito da mulher: Governo sanciona leis que ampliam proteção e combate à violência contra a mulher

Apesar de não parecer, saiba que a violência contra mulheres está mais presente do que imaginamos no cotidiano. Segundo o levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Datafolha, nos últimos 12 meses, 28,9%, isto é, 18,6 milhões relataram ter sido vítimas de algum tipo de agressão ou violência. Isso significa que, a cada um minuto, 35 mulheres são agredidas de forma física ou verbal no país.
Em 2019, em 90% dos casos de feminicídio, o autor era o companheiro ou ex-companheiro da vítima. As principais vítimas são mulheres pretas, que representam mais de 66% das vítimas de agressões.
Devido a isso, o mês de abril terminou como um marco na vida das mulheres brasileiras, pois três novas leis foram sancionadas para combater a violência, ampliar a proteção e garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
O objetivo das leis é conceder emprego para mulheres em situação de violência doméstica, reforçar o enfrentamento ao assédio sexual e manter o funcionamento das delegacias às mulheres, sem interrupção.

Vejamos quais são as leis que visam proteger as mulheres:
- Assédio Sexual: a lei 14.540/2023 é a que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em repartições públicas.
Após virem à tona diversos casos de assédio sexual na administração pública, a Lei 14.540/2023 veio como uma estratégia para prevenir e evitar o assédio sexual em órgãos públicos.
O objetivo dessa lei é também agir de forma preventiva, capacitando, implementando e disseminando campanhas educativas em órgãos do governo.
Um dos pontos dessa lei é a obrigação de qualquer agente público que souber da prática de assédio sexual ou demais crimes contra a dignidade sexual de fazer uma denúncia e ainda colaborar para o andamento das investigações.
- Delegacias Especializadas em Atendimento à mulher: a Lei 25.541/2023 é sobre a criação e o funcionamento sem interrupção de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
A partir de agora, as delegacias deverão funcionar toda a semana, inclusive feriados, e, principalmente, devem estar aptas a realizar o atendimento especializado às vítimas de violência doméstica ou crimes contra a dignidade sexual.
Em municípios nos quais não existem delegacias especializadas, a delegacia local deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência e, obrigatoriamente, a abordagem deverá ser feita por uma agente feminina.
Outro ponto importante dessa lei é que elas também dispõem de assistência jurídica e psicológica para mulheres vítimas de violência.
- Prioridade nas vagas de emprego: muitas mulheres vítimas de violência não denunciam seus companheiros por serem completamente dependentes deles. A Lei 14.542/2023 veio para auxiliar mulheres que sofrem violência e são dependentes de seus companheiros agressores. A lei dispõe sobre dar prioridade às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, isto é, 10% das vagas ofertadas para intermediação pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A ideia é facilitar a inserção das vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, de modo que elas possam ser independentes financeiramente e ter condições de se afastar do ambiente de violência no qual se encontram.  

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