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Diferença entre Empréstimo Consignado e Empréstimo sobre a RMC – reserva de margem consignável/RCC - reserva de cartão consignado: Entenda e Conheça um Caso de Êxito Judicial

10/09/2024

Sangiogo Advogados

Diferença entre Empréstimo Consignado e Empréstimo sobre a RMC – reserva de margem consignável/RCC - reserva de cartão consignado: Entenda e Conheça um Caso de Êxito Judicial

No universo dos empréstimos consignados, é essencial compreender as particularidades dos produtos oferecidos no mercado, especialmente quando falamos de dois tipos muito comuns: o Empréstimo Consignado Convencional o Empréstimo no Cartão Consignado (RMC e RCC). Essas modalidades, embora semelhantes, pois cobradas mensalmente no benefício previdenciário, apresentam diferenças cruciais que podem impactar significativamente os consumidores.

 Diferenças Principais

O Empréstimo Consignado padrão é uma modalidade de crédito com pagamento unicamente através de parcelas mensais descontadas mensalmente da folha de pagamento/benefício previdenciário do solicitante. É um tipo de empréstimo com taxas de juros mais favoráveis ao consumidor se comparadas aos empréstimos com pagamento por débito em conta ou boleto bancário, por exemplo, assim como taxas menores que as praticadas em cartão de crédito.

 O RMC e RCC (Reserva de Margem para Cartão e Reserva de Cartão Consignado) são modalidades de crédito também vinculadas à margem consignável, nas quais é inicialmente concedido um empréstimo, cujas parcelas mensais são cobradas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS do consumidor. Entretanto, as taxas de juros aplicadas nestas duas operações são superiores às taxas de juros do empréstimo consignado padrão para aposentados e pensionistas, além de os descontos ocorrerem sem prazo final determinado. Além disso, diferentemente de um empréstimo consignado comum, no RMC e RCC é gerado um cartão de crédito, denominado cartão de crédito consignado, que também gera faturas mensais, as quais devem ser pagas pelo consumidor para além do desconto mensal em folha, sob pena de incidência de encargos. O resultado é a ocorrência de descontos mensais sem data para acabar e, via de regra, insuficientes para a quitação do empréstimo inicialmente tomado, transformando a dívida em uma bola de neve.

É comum que, seja ofertada a modalidade de empréstimo na forma de RMC ou RCC ao aposentado e pensionista quando o consumidor pretendia contratar empréstimo consignado padrão com encargos e forma de pagamento menos onerosas que as duas modalidades de cartão consignado.

O Caso de Êxito Judicial

Recentemente, o escritório Sangiogo Advogados obteve uma vitória importante em um caso que envolvia a confusão entre essas modalidades de empréstimo. No processo número * 5013140-64.2022.8.21.0008/RS*, os advogados da consumidora autora alegaram que a instituição financeira não foi clara ao explicar a diferença entre o RMC e o empréstimo consignado convencional, induzindo a autora da ação ao erro e, consequentemente, ao endividamento excessivo.

A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao julgar o recurso, decidiu em favor da consumidora, determinando a conversão do contrato de RMC/cartão de crédito consignado em empréstimo consignado padrão para aposentados e pensionistas do INSS. O acórdão, relatado pelo Eminente Desembargador Dr. Fernando Flores Cabral Júnior, ordenou a conversão do "Contrato de Cartão de Crédito Consignado" para "Empréstimo Pessoal Consignado para Aposentados e Pensionistas INSS", aplicando a taxa média de mercado do BACEN para o recálculo do contrato, agora sob taxa inferior à taxa do contrato revisado e sem cobranças para além do desconto no benefício previdenciário da autora. Ainda, a decisão determina a compensação dos valores pagos a maior no curso do contrato ou a devolução desta monta à consumidora lesada, igualmente.

A advogada associada do escritório, Dra. Paula Escobar, destacou a importância desse julgamento para a proteção do direito dos consumidores, especificamente dos aposentados e pensionistas do INSS. “Foi fundamental demonstrar que a consumidora desejava contratar um empréstimo consignado padrão e que foi excessivamente onerada pela contratação sob a forma de cartão de crédito consignado/RMC, operação sobre a qual não tinha pleno conhecimento das características, forma de pagamento, ausência de termo final das parcelas e as consequências disso. Conseguimos demonstrar a falha no dever de informação da Instituição Financeira, falha esta que redundou em desvantagem excessiva à autora e consequente abalo financeiro em decorrência da dívida eterna, culminando em evidente superendividamento da aposentada”, afirmou Paula.

O sócio fundador do escritório, Tiago Sangiogo, também comentou sobre o êxito na demanda judicial. “Essa decisão reforça a necessidade de clareza e transparência por parte das instituições financeiras na oferta de seus produtos. Nosso escritório tem como missão proteger os direitos dos consumidores, e essa vitória reflete o comprometimento da nossa equipe em buscar sempre a justiça para nossos clientes.”

 Conclusão

A vitória no caso mencionado serve como um alerta para todos os consumidores que contratam empréstimos consignados, especialmente aqueles vinculados ao chamado cartão de crédito consignado. É imprescindível que todas as condições e implicações sejam compreendidas antes da assinatura do contrato. O escritório Sangiogo Advogados continua atuando com excelência na defesa dos direitos de seus clientes, especialmente em casos onde a falta de clareza pode comprometer a saúde financeira do consumidor.

Se você, leitor, se deparar com situações semelhantes, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. A proteção dos seus direitos deve ser sempre prioridade.

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